Por Lenir Santos**, Francisco Funcia***, Thiago Campos****
A crise mundial da saúde pública, em razão da Covid-19, tem elevado o nível de estresse político, social, individual e muitas vezes atrapalhado a tomada de decisão em tempo oportuno e de forma sensata, favorecendo o oportunismo político de alguns governantes. Vê-se que a sensatez nem sempre surge nas piores crises. Quando deve prevalecer a ciência e a racionalidade, alguns são tomados pela ignorância.
No momento, a questão mais tormentosa no Brasil – e não deveria ser – é a imunização contra o novo coronavírus que aliviará a situação emergencial vivida. Há diversos estudos clínicos fase 3, com a aprovação emergencial da vacina da Pfizer no Reino Unido que começou a ser aplicada nesta semana, e a coronavac que deve obter autorização na agência reguladora chinesa.
O Brasil desenvolve parceria para testes e produção de duas vacinas, a da Universidade de Oxford e a coronavac, pela Fiocruz e pelo Instituto Butantã, respectivamente, sem deixar de esquecer a parceria entre a Tecpar do governo do Paraná na pesquisa da vacina russa.
Ao mesmo tempo em que se desenvolvem os estudos finais das vacinas, caberia ao Ministério da Saúde, como dirigente nacional do SUS, art. 9° da Lei n° 8.080, de 1990, responsável pela coordenação do Plano Nacional de Imunização desde 1975, Lei n° 6.259, desenvolver, em articulação com os secretários estaduais e municipais de saúde, a planificação e logística para a vacinação da população ocorrer o mais breve possível. Negociar com as farmacêuticas a compra, ainda que condicionada, das vacinas com evidência de sucesso e adquirir os insumos necessários e prover na lei orçamentária de 2021 os recursos para essa despesa.
Não há nenhum recurso programado para o enfrentamento da Covid-19 na proposta orçamentária do Ministerio da Saúde para 2021 - trata-se de despesa que deve ser prevista, inclusive pela retomada do aumento de casos desde o final de novembro. É preciso que essas despesas constem do orçamento de 2021 - a partir de janeiro, para além da vacinação da população, que por ser previsível desde logo não se enquadram nas condições estabelecidas pela Constituição Federal para abertura de crédito extraordinário durante o exercício de 2021.




