"O que tem fome e te rouba o último pedaço de pão, chama-o teu inimigo... Mas não saltas ao pescoço do teu ladrão que nunca teve fome." Bertolt Brecht
segunda-feira, 30 de maio de 2022
As graves consequências do desmonte da Saúde da Família
terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Na venda da Amil, os horrores da privatização da Saúde
sexta-feira, 10 de dezembro de 2021
Nova lei dos planos de saúde: sonho empresarial, pesadelo para o país
sexta-feira, 26 de março de 2021
Necropolítica: No auge da pandemia orçamento prioriza aviões de combate e submarinos enquanto retira bilhões da saúde
ORÇAMENTO DA SAÚDE
terça-feira, 23 de fevereiro de 2021
SUS em risco: A armadilha embutida na volta do auxílio emergencial
do Outra Saúde (via e-mail)
RISCO HISTÓRICO
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021
A mentira tem pernas curtas: Cloroquina, FIOCRUZ, Ministério
CLOROQUINA, FIOCRUZ, MINISTÉRIO
Um desastre chamado Pazuello e o vexame (previsível) na audiência no Senado
Enrolação de Pazuello no Senado aumenta pressão por CPI
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021
Ministério da Saúde pode ter se posicionado contra lockdown no Amazonas
MEIO TERMO AO INVÉS DE LOCKDOWN
quarta-feira, 27 de janeiro de 2021
Nota do CEBES: Vacinas não são mercadorias mas direito de todos e dever do Estado

terça-feira, 26 de janeiro de 2021
Rede Feminista de Ginecologistas e Obstetras responde ao artigo infeliz do presidente do CFM
NOTA DA REDE FEMINISTA DE GINECOLOGISTAS E OBSTETRAS
Em tempo:
Precedente perigoso: Querem instituir a "fila preferencial" mediada por interesse$ privado$
AS NEGOCIAÇÕES DO SETOR PRIVADO
domingo, 24 de janeiro de 2021
Coletivos de profissionais médicos publicam "Carta aberta ao Conselho Federal de Medicina"
Sobre a conivência do CFM em relação ao "tratamento precoce" contra a Covid-19
- “Compete ao médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente e da sociedade” (CEM, Capitulo 1, Art. V)
- “É vedado ao Médico praticar ou indicar atos médicos desnecessários […]” (CEM, Capitulo III, Art. 14o)
- “É vedado ao Médico divulgar[…]processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente" (CEM, Capítulo XIII, Art 113o)
- “O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional” (CEM, Capítulo I, Art II)
- “É vedado ao médico causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência” (CEM, Capítulo III, Art 1o)
- “Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital ou de instituição, pública ou privada, limitará a escolha, pelo médico, dos meios cientificamente reconhecidos a serem praticados para estabelecer o diagnóstico e executar o tratamento, salvo quando em benefício do paciente” (CEM. Capitulo 1, Art XVI)
- “É vedado ao médico permitir que interesses pecuniários, políticos, religiosos ou de quaisquer outras ordens, do seu empregador ou superior hierárquico ou do financiador público ou privado da assistência à saúde, interfiram na escolha dos melhores meios de prevenção, diagnóstico ou tratamento disponíveis e cientificamente reconhecidos no interesse da saúde do paciente ou da sociedade” (CEM Capitulo III, Art. 20o)
- “É vedado ao médico deixar de usar todos os meios disponíveis de promoção de saúde e de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente” (CEM Capitulo III, Art. 32o)
- Associação Brasileira de Médicas e Médicos pela Democracia (ABMMD)
- Rede Nacional de Médicas e Médicos Populares (RNMP)
Pazuello e seu app criminoso
via The Intercept Brasil (por e-mail)
quarta-feira, 13 de janeiro de 2021
Com a cloroquina, Bolsonaro implementa maior show de ilusionismo do mundo
sexta-feira, 8 de janeiro de 2021
Vacinas: o relevante e o irrelevante
CLAUDIO MAYEROVITCH, DIRCEU BARBANO E GONZALO VECINA
A vacina contra a varíola foi a primeira a ser introduzida no Brasil, em 1804. Foram necessários mais de cem anos para definir se o introdutor da vacina no país teria sido o marechal do Exército Felisberto Caldeira Brant (marquês de Barbacena) ou o cirurgião-mor Francisco Mendes Ribeiro de Vasconcelos.
Para a saúde pública brasileira, foi fundamental a criação do Programa Nacional de Imunização, em 1973, considerado um dos mais generosos e efetivos do mundo, dado a abrangência e o caráter universal. Como legado do PNI temos o controle de poliomielite, difteria, sarampo e rubéola. O programa distribui anualmente mais de 300 milhões de doses de 42 tipos diferentes de vacinas.

