Páginas

Mostrando postagens com marcador judicialização. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador judicialização. Mostrar todas as postagens

domingo, 11 de novembro de 2018

Os números do CNJ sobre a judicialização da saúde em 2018

no Conjur


Por  e 
O presente texto tem por finalidade apresentar os números atualizados da judicialização da saúde no Brasil. A fonte de pesquisa é a 14ª edição do relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça[1].
O relatório também permite realizar consulta individualizada por assuntos de processos judiciais[2]. Os critérios foram escolhidos pelos autores.
A tabela a seguir contempla todas as demandas sobre a judicialização da saúde (de natureza cível, não criminal), considerando os processos ajuizados até 31/12/2017 e em trâmite no 1º grau, no 2º grau, nos juizados especiais, no Superior Tribunal de Justiça, nas turmas recursais e nas turmas regionais de uniformização. O diagnóstico é seguinte:

sexta-feira, 21 de setembro de 2018

Planos de saúde: O judiciário tem lado, e este lado não é o dos consumidores

via email do Outra Saúde

DECISÕES PREJUDICAM CLIENTES


Consumidores de planos de saúde recorrem cada vez mais ao Judiciário para resolverem seus problemas, mas as decisões têm sido em geral contrárias a eles, mostra O Globo. 

Um exemplo é a recente decisão do STJ de que funcionários aposentados ou demitidos sem justa causa não tenham direito à manutenção no plano de saúde empresarial quando a mensalidade tiver sido paga pelo empregador. 

Agora, mesmo matérias que antes costumavam ser favoráveis aos clientes estão sendo negadas pelos juízes.

quinta-feira, 29 de março de 2018

Fiocruz Brasília apresenta panorama da judicialização da Saúde no Brasil





Todo brasileiro tem direito à saúde, mas não é possível que o Sistema Único de Saúde (SUS) financie excessos e abusos que comprometam o orçamento público na busca por este direito. O Programa de Direito Sanitário da Fiocruz Brasília (Prodisa) estuda a judicialização em saúde desde 2002. O termo refere-se à busca do Judiciário como alternativa para se obter um medicamento ou tratamento que não é previsto na relação nacional de medicamentos, ou tem custo alto. Dados parciais da mais recente pesquisa em andamento do grupo foram apresentados nesta quarta-feira (24/1), na Fiocruz Brasília, e trazem o que vai se constituir em um levantamento nacional da judicialização nos municípios brasileiros.

Os pesquisadores trabalharam com mais de 4 mil processos do banco de dados do Programa de Direito Sanitário da Fiocruz Brasília (referentes a 2012-2013) e coletaram também dados de mais de 8.500 processos (de 2012 a 2017) junto aos tribunais de todo o país. Ao todo, 12.620 processos foram coletados. A maioria dos dados vem da região Sudeste, com destaque para o estado de São Paulo; apenas os estados de Sergipe e Roraima não disponibilizaram dados para a pesquisa.

quarta-feira, 21 de março de 2018

Suspensas ações que discutem fornecimento de remédio importado não registrado na Anvisa



A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)determinou a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a obrigatoriedade do fornecimento, pelos planos de saúde, de medicamentos importados não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A medida se estende a todos os processos que tramitam no território nacional (artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos.

Queda de braço com Ministério da Saúde preocupa pacientes de doenças raras e familiares que dependem dos medicamentos de alto custo para sobreviver

Justiça autoriza governo a importar remédios sem certificado da Anvisa


Medicamentos de alto custo comprados pelo governo para pacientes com doenças raras chegarão ao país sem o aval técnico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O presidente da agência, Jarbas Barbosa, disse ao GLOBO que o órgão foi obrigado, por uma decisão judicial da qual vai recorrer, a emitir uma autorização excepcional para a aquisição de três remédios, mas que não poderá atestar a segurança e eficácia das drogas.

O problema em questão é que a empresa Global Gestão em Saúde venceu uma concorrência de R$ 19,9 milhões e recebeu adiantado para fornecer os medicamentos, mas não tem a Declaração de Detentor de Registro (DDR). O documento é uma espécie de credenciamento do fabricante exigido quando a importadora não é a detentora do registro do produto no Brasil. Serve como um atestado de procedência e condições adequadas das substâncias.

terça-feira, 13 de março de 2018

A Porta do SUS

por Clenio Jair Schulze* no Empório de Direito


O acesso ao Sistema Único de Saúde – SUS é uma das principais questões discutidas na Judicialização da Saúde.

Conforme prevê o Decreto 7.508/2011, para que alguém seja atendido é necessário que procure o SUS, nos termos da seguinte norma:

quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

JUIZ FEDERAL PROPÕE 10 MEDIDAS PARA REDUZIR JUDICIALIZAÇÕES NA SAÚDE

Na última segunda (11/12), o Conselho Nacional de Saúde (CNS) participou de audiência no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apresentando as principais pautas do CNS. Na ocasião, o juiz federal Clenio Jair Schulze trouxe um conjunto de dez propostas que podem aprimorar o trabalho da justiça, diante dos inúmeros processos de judicialização na saúde.
Segundo o juiz, mais de 1,5 milhão de processos relacionados à saúde tramitam no país atualmente. “Precisamos lembrar das consequências de cada decisão judicial para a sociedade. Essas dez propostas são para minimizar as angustias da população que pede proteção do judiciário”, disse.

10 proposições

segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

Paciente de clínica particular não tem direito a remédio de alto custo pelo SUS


Por entender que apenas quem se trata integralmente pelo Sistema Único de Saúde tem direito de receber medicamento de alto custo, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR) negou pedido de remédio gratuito pelo SUS a uma paciente que faz tratamento e recebe acompanhamento em clínica particular.

Pensionista do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipe), a idosa, de 79 anos, é portadora de bronquiectasias, uma dilatação dos brônquios pulmonares que, devido ao acúmulo da secreção respiratória, facilita a entrada e colonização de germes no pulmão, gerando repetidas infecções respiratórias.

quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Nenhum brasileiro no Comperj! Moro venceu!

Talvez o dr. Zucolotto possa ser consultor jurídico dos chineses...

Murrow transformou isso em ruínas...


Informam o Globo Overseas sua repórter Ramona Ordoñez que a gigantesca empresa chinesa Shandong Kerui deve arrematar, na bacia das almas, a Unidade de Processamento de Gás Natural, do Comperj, no Rio, um projeto super-prioritário da Petrobras (antes de ser a Petrobrax do Pedro Malan Parente), para aproveitar a monumental riqueza em gás do pré-sal (quando era brasileiro e, não, do Mishell).

O Judge Murrow fechou o Comperj em 2004, informa o Globo.

(E está solto... E exerce a função de Juiz...)

A chinesa deu R$ 2 bilhões para tomar conta daquela ruína.

Vai ser processada, segundo o professor Bercovici, com o Malan Parente, por receptação dolosa.

Mas, até a canoa virar, os chineses vão trazer para o Rio engenheiros, químicos e operários em geral.

Vão construir uma cidade em Itaboraí, onde só chineses poderão morar.

É como fazem na África e na Ásia, em economias subdesenvolvidas e vulneráveis, sem espinha dorsal.

Ali não trabalhará um único brasileiro.

Com a exceção, talvez, quem sabe?, do Dr. Zucolotto, como assessor jurídico para assuntos relativos à Lava Jato.

O Judge Murrow é ou não é um vencedor?

PHA

sexta-feira, 3 de novembro de 2017

Luta pela vida, reforço da desigualdade ou gasto desenfreado? A díficil equação da judicialização da saúde

por Mariana Alvim - @marianaalvim
Da BBC Brasil em São Paulo


Segundo TCU, gastos do Ministério da Saúde para cumprir decisões judiciais passaram de R$ 70 milhões em 2008 para mais de R$ 1 bilhão em 2015

Um paciente entra na Justiça - por meio de um advogado privado - para obrigar o governo a lhe fornecer um remédio. A demanda é atendida, levando a gastos muitas vezes não previstos pelos governos municipais, estaduais e federais.

Trata-se de um enredo que se repete com cada vez mais frequência no Brasil, em um fenômeno conhecido como "judicialização da saúde". O descompasso entre os pedidos judiciais de pacientes, que querem fazer valer seu direito constitucional à saúde, e as limitações orçamentárias do serviço público é tanto que o tema entrou na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF).

Há exatamente um ano, estão na fila de julgamento dois processos sobre o tema. O primeiro questiona a obrigação do Estado de financiar medicamentos de alto custo que não tenham sido registrados pela Anvisa, a agência de vigilância sanitária. O segundo pleiteia o custeio público de remédios que não tenham sido incluídos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

A Lei de Roermer e o Direito à Saúde


Uma das grandes questões que norteiam o Direito à Saúde é a escassez dos recursos financeiros e técnicos e que dificultam, muitas vezes, encontrar-se a melhor reposta para os problemas.

Neste ponto, Milton Roemer[1] possui interessante reflexão sobre os custos de oportunidade no uso dos recursos disponíveis.

Ao analisar os números de leitos em hospitais, Roemer assentou que se há disponibilidade, os leitos serão ocupados.

A Lei de Roemer afirma que: ”se há leitos hospitalares disponíveis, eles tendem a ser usados, independentemente das necessidades da população”[2].

sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Médicos do SUS devem prescrever medicamentos pelo princípio ativo


Orientação é para ter critérios rígidos na judicialização e esgotar opções de fármacos previstas na Rename; lista pode ser baixada no aplicativo MedSUS


Seguindo o que determina a legislação vigente e expressa em recomendação administrativa do Ministério Público, o Conselho Regional de Medicina do Paraná renova a orientação aos profissionais médicos sob alcance dos serviços do SUS e redes própria e conveniada, a somente prescreverem medicamentos pela Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI), em oposto à prescrição isolada pelo nome comercial (de marca). Do mesmo modo, que os médicos, antes de prescreverem tratamento medicamentoso diverso aos pacientes, esgotem as alternativas de fármacos previstas na Relação Nacional de Medicamentos (Rename), nas relações complementares estadual e municipais de medicamentos, bem como nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde e demais atos que lhe forem complementares.

sexta-feira, 14 de julho de 2017

O SUS não é um mercado de medicamentos e tecnologias

Por  no ConJur (dica da 
Caroline Rocha)
O contínuo crescimento da judicialização da saúde — que chegou no ano passado, segundo o Relatório de Justiça (CNJ, 2016[1]), a mais de 800 mil ações, com inúmeras decisões que incorporaram de modo individual tecnologias em saúde[2], sem os regramentos da Lei 12.401, de 2011, do Decreto 7.646, de 2011, e da Lei 6.360, de 1976 — requer que sejam ampliadas as reflexões para se evitar que o SUS seja atuado como se fora um shopping de medicamentos e tecnologias, de livre escolha, ao arrepio de seus regramentos.
De acordo com dados do Ministério da Saúde veiculados pela mídia, chegam a R$ 7 bilhões os gastos com procedimentos, tecnologias e medicamentos decorrentes de decisão judicial[3], muitas afastadas dos parâmetros públicos que fixam um rol de medicamentos e procedimentos pelas Relação Nacional de Medicamentos (Rename) e Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (Renases) e outras regras administrativas. Sob a intenção de tornar efetivo o direito à saúde, ele poderá ser mitigado.

sexta-feira, 7 de julho de 2017

Suporte para decisões sobre saúde começa pelo Paraná

Banco de dados vai auxiliar juízes em decisões relativos à área da saúde no Paraná

via agência de notícias do CNJ

O banco de dados desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para auxiliar juízes de todo o país a tomar decisões em processos relativos à área da saúde será implementado, em fase de teste, no estado do Paraná, a partir deste mês de julho.

“Estou absolutamente seguro de que este projeto [teste do banco de dados] possibilitará que nós, em curto tempo, por intermédio da presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, possamos inaugurar isso em nível nacional”, explicou o conselheiro Arnaldo Hossepian, supervisor do Comitê Executivo Nacional do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde do CNJ, que esteve na última quarta-feira (28/6) em Curitiba/PR para formalizar a parceria. 

terça-feira, 16 de maio de 2017

STJ determina suspensão de processos sobre medicamentos. E agora?


O Superior Tribunal de Justiça – STJ, no exercício da competência prevista no artigo 105, inciso III, da Constituição[1] e do art. 1036 do Código de Processo Civil – CPC[2], determinou a suspensão da tramitação dos processos em que é postulado judicialmente o fornecimento de medicamento não incorporado no Sistema Único de Saúde – SUS.

A decisão possui a seguinte ementa:

terça-feira, 28 de março de 2017

STJ reacende importante discussão na Judicialização da Saúde

Por Clenio Jair Schulze* – no Empório do Direito


O Superior Tribunal de Justiça – STJ, por sua 3ª Turma, decidiu em 21/02/2017, sem votos divergentes, que plano de saúde não está obrigado a fornecer medicamento não registrado na Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

A Corte aplicou literalmente a regra estampada no artigo 12 da Lei 6.360/76 que veda a comercialização de tecnologias em saúde, nacionais ou importadas, sem o registro na Anvisa[1].

Esta foi a ementa da decisão:

sábado, 11 de março de 2017

Estado não pode alegar falta de recursos ou riscos ao sistema para negar remédio


O Estado não pode usar listas de medicamentos previamente autorizados para fornecimento pela rede pública ou o custo de um remédio sobre todo o sistema para justificar a negativa de entrega de uma substância a um cidadão. Assim entendeu o juiz federal Tiago Bitencourt, da 2ª Vara Federal Cível em São Paulo.

Estado não pode usar equilíbrio do sistema de saúde pública como justificativa para negar o fornecimento de remédios.

A decisão garantiu o fornecimento de aspartato de ornitina a uma pessoa com encefalopatia hepática, doença que causa deficiência no funcionamento do fígado. Por não estar na lista de medicamentos do SUS elaborada pelo governo federal, a substância tinha sido negada ao cidadão.

Acionada na Justiça, a União alegou que não houve justificativa que a responsabilizasse pelo fornecimento do medicamento, pois a prescrição deveria ser feita por médicos da rede estadual de saúde. Alegou ainda que é impossível oferecer saúde pública a toda população e, ao mesmo tempo, atender necessidades exclusivas de alguns cidadãos.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Réu em 47 mil ações, São Paulo lança tentativa de conter judicialização da saúde

O governo de São Paulo aposta no apoio de juízes, promotores e defensores públicos para conseguir frear gastos com o cumprimento de decisões judiciais sobre medicamentos e tratamentos, que ultrapassam R$ 1 bilhão ao ano. Na segunda-feira (13/2), passou a funcionar uma espécie de “plantão farmacêutico” para tentar resolver problemas individuais pela via administrativa, evitando que novos casos ocupem o Judiciário paulista.
Com o projeto Acessa SUS, o Ministério Público e a Defensoria Pública passam a ter um canal para enviar demandas à Secretaria da Saúde. Quando juízes da 1ª Região Administrativa Judiciária (Grande São Paulo) e de cinco comarcas (Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha e Salesópolis) receberem ação contra o estado, poderão consultar técnicos da pasta sobre a viabilidade de fornecer o medicamento, antes de julgar o pedido.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Estado do Paraná é condenado na Justiça por negar fornecimento de medicamentos

via Correio da Saúde do MP-PR

Medicação e dano moral

Receber o diagnóstico de uma doença grave, principalmente daquelas que trazem risco à vida, gera grande sofrimento físico, mais ainda emocional.

Por essa razão, o atendimento humanizado, rápido, seguro e eficaz é o que se espera da rede pública de saúde. No entanto, a realidade demonstra que muitas vezes não é isso o que acontece. Há intermináveis filas para consultas e exames, bem como para procedimentos, cirurgias e a obtenção de medicamentos. Essa dificuldade acaba por agravar o padecimento psicológico dos pacientes, o que, por vezes, faz piorar, o seu estado de saúde.

sábado, 11 de fevereiro de 2017

Atestado médico vale mais que parecer do estado que nega remédio, diz TJ-RS


O direito à saúde é superior a qualquer ato normativo que regule ou impeça a distribuição de medicamentos. Assim, a falta de medicamento no âmbito do serviço de atenção básica à saúde não desobriga o ente público de fornecê-lo a quem necessita. 

Com este entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou o estado a fornecer medicamento à base do princípio ativo Fingolimode a uma mulher diagnosticada com esclerose múltipla.