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segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Em 2019, a Estratégia Saúde da Família completa 25 anos

Mais perto das pessoas

Principal porta de entrada do SUS, a Saúde da Família evita doenças e mortes. Seja de nível superior ou médio, cada trabalhador tem um papel na melhora dos indicadores de saúde da população
Em 2019, a Estratégia Saúde da Família completa 25 anos. Foi uma longa caminhada, com resultados positivos que viraram referência em todo o mundo. Em 1994, quando o então Programa Saúde da Família foi criado, cerca de mil cidades não tinham nenhum médico. E muitas não tinham sequer serviços. A ESF democratizou a atenção à saúde. Há 20 anos, com pouco mais de duas mil equipes, o programa atingia 4,4% da população da época, aproximadamente sete milhões de pessoas. Hoje, a cobertura no país chega a 64% da população. Ou 133,6 milhões. Ela está presente em 5.481 dos 5.575 municípios brasileiros. 
Além de enfrentar os vazios assistenciais e problemas graves, como a mortalidade infantil e materna nas regiões Norte e Nordeste, desde o início a ideia que moveu a Saúde da Família era ambiciosa: mudar o modelo herdado do sistema previdenciário, cujo centro era o hospital. Predominava a chamada perspectiva biomédica, muito dependente de remédios, equipamentos e procedimentos. Para isso, o programa se estruturou em equipes multiprofissionais, compostas por médico, enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem e agentes comunitários de saúde. Depois, se integrariam os trabalhadores da saúde bucal. E outros mais viriam.
Essas equipes deveriam, no seu processo de trabalho, estabelecer uma relação diferente com as comunidades. Em uma frase: ficar mais perto das pessoas. E não só no sentido geográfico. “Onde moram? O que comem? Quanto ganham? Há locais para a prática de esportes? Há violência armada? Têm acesso ao transporte, à escola, ao saneamento? Tudo isso precisa estar no centro das preocupações de todos os trabalhadores da atenção básica para que a prevenção das doenças e a proteção à saúde aconteça”, resume Márcia Valéria Morosini, professora-pesquisadora da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV/Fiocruz). Ela explica que o conceito que orienta essa forma de pensar a atenção à saúde é a clínica ampliada, que vai além do indivíduo e do aspecto meramente biológico para tentar compreender as relações políticas, sociais, econômicas e culturais que fazem com que as pessoas adoeçam de modo desigual e tenham condições também diferentes de acesso às possibilidades de cura, tratamento, prevenção e promoção.

terça-feira, 5 de abril de 2011

Aumenta controle sobre profissionais que atendem à Saúde


Novo sistema reforçará as orientações técnicas e inibirá o cadastramento irregular de trabalhadores, como a duplicidade de registro e não cumprimento de carga horária

Ministério da Saúde publicou nesta terça-feira (5) novas regras para dificultar irregularidades nas informações prestadas por profissionais, gestores e unidades de saúde ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). O sistema é um registro de trabalhadores e serviços do setor em atividade no país. Uma das alterações é proibir o cadastramento de profissionais de saúde que exerçam mais de dois cargos ou empregos públicos. Na iniciativa privada, deve ser comprovada a compatibilidade de horários. (confira a Portaria 134

As medidas vão reforçar as orientações técnicas para o registro e operacionalização de informações contidas no sistema. As novas regras para os profissionais de saúde obedecem o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal de 1998. Hoje existem 284.996 médicos cadastrados nos 227.095 estabelecimentos de saúde.

Desde o início do ano, o Ministério da Saúde, por exemplo, já descadastrou 7.891 agentes comunitários de saúde, 1.137 equipes de Saúde da Família e 914 equipes de saúde bucal, em 1.294 municípios. Entre as principais irregularidades, estão a duplicidade de cadastro de profissionais e o descumprimento de carga horária semanal prevista.

"Este é um passo dentro do processo de amadurecimento do sistema de saúde. Medidas como esta fortalecem o controle social", disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Para ele, um dos grandes desafios é aprimorar continuamente os mecanismos de transparência e fiscalização. 

No caso de um profissional exercer suas atividades como liberal ou trabalhador autônomo em mais de cinco (05) estabelecimentos de saúde não públicos, terá de justificar esse acúmulo. Pela portaria, a justificativa deverá ser feita pelo gerente do estabelecimento, validada pelo gestor municipal, estadual ou do Distrito Federal. Haverá um campo específico no sistema para o preenchimento dessa justificativa. 

O novo cadastro também permitirá o bloqueio do credenciamento quando identificar possíveis irregularidades com um mesmo CPF de um profissional de saúde. Haverá ainda um maior controle do fracionamento da carga horária semanal. 

Responsabilidades - A portaria também reitera a responsabilidade do gestor local (estadual, municipal e do Distrito Federal) e dos gerentes dos estabelecimentos de saúde em inserir, manter e atualizar sistematicamente o cadastro dos profissionais de saúde em exercício nos respectivos serviços públicos e privados. Antes, a responsabilidade era apenas dos gestores locais. A atualização é mensal. 

Um maior controle foi estabelecido sobre a carga horário dos servidores do Programa Saúde da Família. Em caso de irregularidades - acúmulo de mais de três empregos em estabelecimentos (públicos ou privados) – os repasses poderão ser suspensos até a devida justificativa. 

Outra novidade do cadastro prevista na portaria é o confronto de informações com a base de dados do Conselho Federal de Medicina (CFM). Será avaliada a compatibilidade entre o nome do profissional médico e o número de seu registro no Conselho. O novo sistema entrará em vigor no próximo mês.

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Ministério da Saúde libera recursos do Saúde da Família para 159 municípios

no Portal da Saúde



Foram habilitadas mais de 2,4 mil equipes e 18 mil agentes. Também foi publicada no DOU lista de equipes com duplicidade de cadastro em fevereiro 



O Ministério da Saúde publicou, nesta terça-feira (29), portarias que habilitam 2.460 Equipes de Saúde da Família (ESF) e mais 18.631 Agentes Comunitários de Saúde (ACS), para atuarem em 159 municípios brasileiros. Essa medida autoriza a liberação de recursos para os respectivos fundos municipais, com o objetivo de ampliar o acesso da população à atenção básica. O ministério trabalha no fortalecimento da Estratégia Saúde da Família, que já conta com uma cobertura de mais de 100 milhões de pessoas. 



Os valores repassados aos municípios integram o chamado Piso da Atenção Básica Variável, que prevê um incentivo que varia de R$ 76,8 mil a R$ 115,2 mil por Equipe de Saúde da Família e R$ 8,56 mil por Agente Comunitário de Saúde, ao ano. Atualmente são 31.883 ESF e 245.236 ACS atendendo no país. Junto às comunidades acompanhadas, as equipes desenvolvem ações de promoção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico e tratamento, recuperação, reabilitação de doenças. 



O Programa Saúde da Família é a principal estratégia do Ministério da Saúde para reorientar o modelo de atenção à saúde da população a partir da atenção primária. Equipes multidisciplinares ¿ formadas por um médico, um enfermeiro, um técnico ou auxiliar de enfermagem e até 12 agentes comunitários de saúde ¿ atendem as famílias de determinado território. 



FISCALIZAÇÃO - O Ministério da Saúde suspendeu o pagamento a 316 Equipes de Saúde da Família (ESB), 2.304 Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e 266 Equipes de Saúde Bucal (ESB) que apresentaram duplicidade no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). A medida também foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25) e dá transparência a fiscalização mensal realizada pelo ministério para liberar o incentivo aos municípios. Houve irregularidades nas informações prestadas por parte de 356 prefeituras, em relação ao mês de fevereiro. 



A transferência dos recursos é restabelecida assim que os gestores locais comprovarem ao Ministério da Saúde que as inadequações foram solucionadas. A medida não representa a interrupção do Programa Saúde da Família e Brasil Sorridente nestas localidades. Os municípios citados na portaria vão deixar de receber somente a parcela do incentivo correspondente às equipes e agentes com problemas. 



A suspensão é feita sempre que o ministério identifica irregularidades por parte das secretarias municipais de saúde, responsáveis diretas pela execução dos programas, ou é informado de eventuais impropriedades por órgãos de controle externo. O processo de fiscalização é feito regularmente e dá transparência na aplicação dos recursos conhecidos como a parcela variável do Piso de Atenção Básica (PAB). 



Confira portarias em:





quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Concurso UFPR: Saúde Coletiva, Saúde e Trabalho e Medicina de Família e Comunidade

Recebi do Adriano Massuda


Caros amigos,
 
Peço auxílio para divulgação de concurso para docente na curso de Medicina da UFPR. São três vagas efetivas de 20 horas nas áreas de Saúde ColetivaSaúde e Trabalho e Medicina de Família e Comunidade. O período de inscrição será entre os dias 25/09 e 22/10.
 
Segue edital em anexo.
Abraços,
Adriano



Salvei o edital no Google docs o link segue abaixo:

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Saúde da Família corre risco


Programa enfatiza vínculo entre médico e paciente, mas carga horária e dificuldades para morar no interior afastam profissionais

A exigência de trabalhar 40 horas por semana e a dificuldade de fixar médicos no interior pode estrangular a Estratégia Saúde da Família (ESF) - o antigo Programa Saúde da Família (PSF) do Governo Federal – no Paraná. A conclusão é de uma auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em 49 municípios, entre abril e novembro do ano passado. Con siderada referência no mundo, a estratégia é elogiada por inverter a lógica de tratamento, com foco na prevenção de enfermidades, incluindo a visita de médicos aos pacientes quando acamados, e tornar a unidade de saúde porta de entrada para o SUS, evitando a busca direta por hospitais.
Se o principal problema está na carga horária, o raciocínio mais simples afirma que bastaria diminuí-la. No entanto, a sugestão não funciona na prática. O Ministério da Saúde, em e-mail enviado à Gazeta do Povo, ressalta a necessidade das 40 horas semanais, essenciais para o cumprimento das atribuições das equipes de Saúde da Família. Entre os gestores da medicina, há divisão clara entre quem defende a diminuição e quem entende que a redução da carga horária pode causar repercussão negativa à sociedade. O meio termo não foi encontrado.
  • Saiba mais
Médicos veem área com preconceito
Nos corredores das instituições de ensino e nos consultórios médicos, corre o burburinho de que o médico que busca a área de Saúde da Família não foi capaz de se especializar em outro ramo da Medicina. Uma das recomendações do TCE ao Ministério da Saúde é a tentativa de inclusão, na grade curricular das facudades, de conteúdo direcionado à formação generalista com ênfase na atenção básica.
CFM indica má distribuição de profissionais
Não é só a Estratégia de Saúde da Família que tem dificuldades para fixar médicos no interior. O problema é recorrente no Brasil. Mais da metade dos médicos do Paraná se concentra na capital. Dos 16.894 profissionais registrados, 8.661 estão na região de Curitiba. Os demais 46% procuram as principais cidades do interior para viver, deixando as menores localidades pouco assistidas. Londrina registra 1,7 mil médicos, seguida por Maringá (1,1 mil) e Cascavel (600).
Intermediação de ONGs deve ser evitada
Um quarto dos médicos afirma ter sido contratado via empresa terceirizada (ONG ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), mas o Ministério da Saúde não recomenda esse tipo de contratação, sugerindo que os acordos sejam realizados via concurso interno, contrato de prestação de serviços ou estatuto. De acordo com o Tribunal de Contas, cada caso precisa ser analisado individualmente para não haver injustiças. “Muitas vezes esses contratos são feitos para suprir uma demanda. É preferível ter médicos atendendo à população dessa maneira do que simplesmente cancelar o contrato”, diz Mauro Munhoz, diretor de contas estaduais do TCE, enfatizando que a solução é aceitável apenas em casos excepcionais.
Uma das principais premissas da estratégia é a criação do vínculo de confiança entre famílias e profissionais. O tempo de permanência de médicos no programa, no entanto, é considerado escasso: cerca de 67% dos médicos permanecem por no máximo três anos. “O salário é condizente com a realidade (76% ganham mais de R$ 5 mil mensais), mas as cidades do interior não oferecem oportunidades de lazer, capacitação e moradia”, explica a analista de controle do TCE-PR e coordenadora da auditoria, Luciane Ferraz Bortolini. “Como a estratégia prega a formação de vínculo, a rotatividade é um problema”, acrescenta.
Apesar da discussão sobre a carga horária, seria irresponsável apontar a classe médica como único ponto de fragilidade. Aproxi­madamente 51,3% da população paranaense – cerca de 5,4 milhões de pessoas – é atendida pela iniciativa, superando a média nacional de 49,3%. No ano passado, no estado, existiam 1.673 equipes de Saú de da Família atuando, uma defasagem de 2.745 equipes em relação ao teto de 4.418 unidades estabelecido pelo Ministério da Saúde.
Outro quesito a melhorar é o monitoramento realizado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). É dela a incumbência de repassar as verbas federais encaminhadas, desde que seja feito o acompanhamento do trabalho das equipes e a análise de cumprimento da jornada de trabalho. Os recursos não deveriam ser repassados se houver irregularidade, mas a própria Sesa admite a dificuldade de fiscalização. “Estamos trabalhando no fluxo de controle, que precisa ser aprimorado”, afirma o secretário de Estado da Saúde, Carlos Moreira Júnior.
Beneficiários
Quase 58% dos beneficiários acreditam que, com a Estratégia de Saúde da Família, o acesso às unidades de saúde e aos médicos foi facilitado. “O médico e os agentes visitavam minha irmã sempre, ainda mais agora que ela está nas últimas semanas de gravidez”, relata a diarista Joceli Velozo. Assim como parte da população do bairro Campo do Santana, na região sul de Curitiba, Joceli procura a Unidade de Saúde Rio Bonito quando tem necessidade, e integra um sistema em que estão cadastradas cerca de 14 mil pessoas, divididas entre as quatro equipes de Saúde da Família responsáveis pelo atendimento da unidade.
Quando estava acamada, a auxiliar de cozinha Valdevina da Luz, 47 anos, foi visitada por um médico. O procedimento não é corriqueiro: 77,5% dos usuários nunca receberam o profissional em casa. “O médico ia me consultar em casa a cada 15 dias. Eu tinha de responder a um questionário imenso. Quando meu marido ficou doente, ele foi também”, conta Valdevina. Os profissionais realizam consultas a domicílio em casos específicos, como urgências, acompanhamento de casos que fogem do padrão, ou quando o usuário está impossibilitado de ir à Unidade de Saúde.
Metodologia
Por meio de questionários na internet, profissionais que atuam no programa, gestores municipais e estaduais de saúde puderam responder questões elaboradas pelo TCE. O objetivo era colher opiniões de todos os envolvidos no processo. Uma equipe de técnicos do Tribunal visitou 49 municípios, onde entrevistou agentes comunitários e usuários, tanto nas unidades de saúde como em suas casas – dois municípios não implantaram o programa e serviram de comparação.

sábado, 15 de maio de 2010

Artigo aponta significativa redução de mortalidade infantil por causas evitáveis





Pesquisadores do Ministério da Saúde (MS), da Universidade de Brasília (UnB) e da Universidade de São Paulo (USP) avaliaram as tendências dos coeficientes de mortalidade por causas evitáveis em menores de 1 ano no país, ou seja, o número de óbitos que poderia não ter ocorrido por prevenção ou tratamento e pela presença de serviços de saúde efetivos. 

A pesquisa, publicada na revista Cadernos de Saúde Pública da Fiocruz, apontou que as causas reduzíveis de mortalidade apresentaram um declínio de 37% entre os anos de 1997 e 2006. Os dados ainda indicaram que a mortalidade por adequada atenção ao parto diminuiu em 27,7% e por adequação às necessidades do recém-nascido em 42,5%. No entanto, no que se refere à atenção à gestação, a mortalidade fetal ou infantil sofreu um aumento de 28,3%.

 As ações de promoção à saúde vinculadas a ações de atenção a saúde auxiliam o declínio da mortalidade infantil em 56,5% (Foto: Jornal Vicentino)
As ações de promoção à saúde vinculadas a ações de atenção a saúde auxiliam o declínio da mortalidade infantil em 56,5% (Foto: Jornal Vicentino)

     
“O conceito de morte evitável parece apropriado para o monitoramento e avaliação dos serviços de saúde, uma vez que a mensuração de indicadores de causas de morte evitáveis beneficia-se da objetividade, da oportunidade, da facilidade e da disponibilidade continuada dos dados, permitindo, por exemplo, análises de tendências temporais e comparações entre regiões e municípios”, afirmam os pesquisadores no artigo. “Os resultados permitiram observar que houve uma atuação positiva dos serviços de saúde no perfil de mortalidade infantil do país”.


A análise, que teve como base o Sistema de Informação de Mortalidade (SIM) e o Sistema de Informação de Nascidos Vivos (Sinasc), mostrou que no grupo de causas reduzíveis por ações de imunização houve uma redução de 75% de mortes no período estudo. As ações de promoção à saúde vinculadas a ações de atenção a saúde auxiliam o declínio da mortalidade infantil em 56,5%. As doenças infecciosas, causas que mais contribuem para este último grupo, contribuíram em sua redução em 66,5% para a diminuição do coeficiente de mortalidade.

“Houve uma redução de 47,7% do coeficiente de mortalidade das causas reduzíveis por ações adequadas de diagnóstico e tratamento. As causas que mais contribuem com esse grupo são as pneumonias com redução de 52,7% do seu coeficiente específico de mortalidade”, comentam os pesquisadores. Além disso, eles acrescentam que, no mesmo período de análise no Brasil, as demais causas de morte infantil que foram consideradas como não evitáveis mostraram certa estabilidade.

No se refere ao aumento do número de óbitos infantis por conta de complicações maternas da gestação, os pesquisadores destacam que, entre tais complicações, uma importante especial deve ser dada à hipertensão e à eclampsia, que em grande parte poderiam ter sido melhor manejadas no pré-natal. “Estas afecções se constituem nos principais fatores de risco para mortalidade neonatal precoce”, dizem os estudiosos. “A ampliação do acesso à atenção pode ter resultado na melhor identificação desses óbitos, porém esta ampliação mostrou-se insuficiente para evitar a ocorrência de óbitos por essas causas”.

Com relação as diferentes dos coeficientes de mortalidade por causas reduzíveis segundo as regiões do Brasil, a redução mais acentuada se deu no Sudeste (42%), seguida pelo Centro-Oeste (36,5%) e pelo Nordeste e Sul, empatadas com 32,4% no período de 1997 a 2007. No Norte, a redução foi mais discreta no mesmo período analisado (28,6%).

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Portaria define critérios para regulamentar a incorporação do Agente de Combate às Endemias - ACE, na atenção primária à saúde

PORTARIA N. 1.007, DE 4 DE MAIO DE 2010
Define critérios para regulamentar a incorporação do Agente de Combate às Endemias - ACE, ou dos agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, na atenção primária à saúde para fortalecer as ações de vigilância em saúde junto às equipes de Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e
Considerando a Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, que
estabelece a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde da Família e
Agentes Comunitários de Saúde - ACS;
Considerando a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002, que estabelece atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde -
ACS, na prevenção e no controle da malária e da dengue;
Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que define o Agente de Combate as Endemias como o profissional que
desenvolve atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor de cada ente federado;
Considerando a Portaria nº 3.252/GM, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e estabelece que para fortalecer a inserção das ações de vigilância e promoção da saúde na Atenção Primária à Saúde, recomenda-se a incorporação gradativa dos ACE ou dos agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, nas equipes de Saúde da Família;
Considerando que a integração entre a Vigilância em Saúde e a Atenção Primária à Saúde é condição obrigatória para construção da integralidade na atenção e para o alcance de resultados, com desenvolvimento de um processo de trabalho condizente com a realidade local, que preserve as especificidades dos setores e compartilhe suas tecnologias, tendo por diretrizes a compatibilização dos territórios de atuação das equipes, o planejamento e programação e o monitoramento e avaliação integrados;
Considerando que muitas ações de vigilância em saúde já são desenvolvidas pelas equipes da APS/ESF, tais como diagnóstico, tratamento, busca ativa e notificação, e que existem outras que são desenvolvidas no mesmo território da APS, tais como controle ambiental, de endemias, de zoonoses, de riscos e danos à saúde que ainda não foram incorporadas integralmente pela APS;
Considerando que as ações de Vigilância em Saúde, incluindo a promoção da saúde, devem estar inseridas no cotidiano das equipes de Atenção Primária/Saúde da Família, com atribuições e responsabilidades definidas em território único de atuação, integrando os processos de trabalho, onde as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate as Endemias - ACE, ou agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, devem ser desempenhadas de forma integrada e complementar;e
Considerando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no financiamento do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Regulamentar a incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE ou dos agentes que desempenham essas atividades mas com outras denominações, nas equipes de Saúde da Família.Endemias - ACE ou dos agentes que desempenham essas atividades mas com outras denominações, nas equipes de Saúde da Família.
§ 1º Para fim desta Portaria, considerando que muitas são as nomenclaturas utilizadas pelos Estados e os Municípios para definirem estes profissionais, como agente de controle de endemias, de controle de zoonoses, de vigilância ambiental, entre outros, será mantida a denominação definida em lei, destacando como funções essenciais aquelas relacionadas ao controle ambiental, de controle de endemias/zoonoses, de riscos e danos à saúde, de promoção à saúde entre outras.
§ 2º A incorporação dos ACE nas equipes de SF pressupõe a reorganização dos processos de trabalho, com integração das bases territoriais dos Agentes Comunitários de Saúde e do Agente de Combate às Endemias, com definição de papéis e responsabilidades, e a supervisão dos ACE pelos profissionais de nível superior da equipe de Saúde da Família.
Art. 2º Instituir incentivo financeiro para as equipes de Saúde da Família que incorporarem os ACE na sua composição.
§ 1º A adesão a esta Portaria é opcional e ocorrerá por decisão do gestor municipal e representa uma das ações indutoras da integralidade da atenção.
§ 2º Como forma de manter as equipes de trabalho e garantir o controle de doenças, as modalidades de contratação e financiamento dos atuais quadros municipais utilizadas pelos Municípios deverão ser mantidas.
§ 3º A não adesão do Município à inclusão dos ACE nas equipes de SF não desobriga às equipes de Atenção Básica/SF a desenvolverem ações de vigilância em saúde de sua competência.
§ 4º O número de ACE que vão compor cada equipe de SF será definido pelo gestor municipal de acordo com as necessidades do
território, observado o perfil epidemiológico e sanitário, densidade demográfica, área territorial e condições sócio-econômicas e culturais, e preferencialmente devem ser alocados aqueles ACE que já desenvolvem ações no território.
Art. 3º O valor dos recursos financeiros para as equipes de Saúde da Família que tiverem ACE incorporados corresponde a uma
parcela extra-anual do incentivo mensal destas Equipes de Saúde da Família.
Art. 4º Os ACE, de que trata esta Portaria, devem cumprir carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. Em substituição a um ACE com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais poderão ser registrados 2 (dois) que cumpram um mínimo de 20 (vinte) horas semanais cada um.
Art. 5º Os critérios de elegibilidade de Municípios para o recebimento dos incentivos financeiros federais para as equipes de SF
que tiverem ACE incorporado, são:
I - Municípios que tenham aderido ao Pacto pela Saúde, por meio da homologação dos respectivos Termos de Compromisso de
Gestão; e
II- Municípios conforme cobertura estimada de SF e porte populacional:
a) Municípios com até 10.000 habitantes, ter 100% de cobertura de equipes de SF;
b) Municípios com 10.001 a 50.000 habitantes, ter cobertura
de equipes de SF mínima de 80%;
c) Municípios com 50.001 a 100.000 habitantes, ter cobertura
de equipe de SF mínima de 60%;
d) Municípios com 100.001 a 500.000 habitantes, ter cobertura de equipe de SF mínima de 40%; e
e) Municípios com população maior que 500.000 habitantes, ter cobertura de equipe de SF mínima de 30%. Parágrafo único. Municípios com até 50.000 habitantes somente serão elegíveis para habilitação caso optem por incorporar o ACE a todas as equipes de SF do Município.
Art. 6º - Estabelecer que a definição dos Municípios de cada Estado devam ser habilitados ao recebimento dos recursos referentes
a esta Portaria se dará por meio de pactuação na respectiva Comissão Intergestores Bipartite - CIB ou Colegiado de Gestão Regional - CGR, respeitados os critérios definidos no art. 5º desta Portaria e o teto financeiro por Estado estabelecido no Anexo I a esta Portaria.
§ 1º As CIB tem até o dia 30 de junho de 2010 para enviar ao Departamento de Atenção Básica deste Ministério a listagem dos Municípios com o quantitativo de equipes que deverão ser habilitadas ao recebimento de recursos referentes a esta Portaria.
§ 2º Para a definição dos Municípios que poderão ser habilitados ao recebimento de recursos referentes a esta Portaria, as CIB ou CGR deverão levar em consideração aspectos epidemiológicos da região, assim como a existência anterior de iniciativa por parte dos Municípios de incorporação de ACE nas equipes de SF, bem como deverá exigir dos Municípios habilitados uma proposta de incorporação dos ACE nas equipes de SF conforme o Anexo II a esta Portaria.
Art. 7° O processo de credenciamento dos Municípios ao recebimento do incentivo financeiro para equipes de Saúde da Família que incorporem Agentes de Combate às Endemias desempenhando suas atividades de forma integrada à Saúde da Família, deve obedecer ao seguinte fluxo:
I - após receber a listagem da CIB em conformidade com o art. 6º desta Portaria, o Ministério da Saúde publicará Portaria específica credenciando os Municípios ao recebimento do incentivo federal para as equipes de SF que tiverem ACE incorporado; e
II - após credenciamento, os Municípios deverão cadastrar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde -
SCNES os ACE vinculados às equipes de SF para recebimento do incentivo federal, que se dará no mês subsequente a este cadastramento.
§ 1º Nenhum ACE poderá estar cadastrado em mais de uma equipe de SF.
§ 2º A gestão municipal terá até 3 (três) competências subsequentes à publicação do credenciamento das equipes de SF no Diário Oficial da União - DOU, para informar no SCNES a incorporação do ACE à equipe de SF.
§ 3º Findo o prazo definido no parágrafo 2º deste artigo, o Município que deixou de cadastrar no SCNES o ACE nas equipes de SF, terá estas equipes descredenciadas ao recebimento dos recursos desta Portaria.
§ 4º O repasse dos recursos desta Portaria terá periodicidade anual, devendo ocorrer depois de decorridos 12 meses do repasse
anterior.
Art. 8º O Ministério da Saúde suspenderá a continuidade do repasse referente a esta Portaria se, por meio de monitoramento e/ou
supervisão do Ministério da Saúde ou da SES, ou por auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS, houver ausência do ACE incorporado à equipe de SF por período superior a 90 (noventa) dias nos últimos 12 (doze) meses ou descumprimento da carga horária por parte do ACE.
Art. 9º O repasse dos recursos financeiros, de que trata esta Portaria, será transferidos de forma regular e automática do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, por meio do Componente Piso da Atenção Básica Variável - PAB Variável do
Bloco da Atenção Básica.
Art. 10. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD.0001 - Piso de Atenção Básica Variável.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO

terça-feira, 20 de abril de 2010

Aumenta atendimentos de saúde em mulheres

no sítio do CONASEMS


Em 2009 foram 19,4 milhões de atendimentos de gestantes pelo SUS. Acesso ao planejamento familiar também cresceu e chegou a todos os municípios brasileiros.
 
Em seis anos, o Sistema Único de Saúde (SUS) ampliou de forma expressiva ao acesso das brasileiras a atendimentos de saúde sexual e reprodutiva. O número de consultas de pré-natal atingiu 19,4 milhões em 2009 - aumento de 125% em relação a 2003, quando foram registradas 8,6 milhões. Já a cobertura de planejamento familiar atingiu todos os municípios brasileiros - alcançando 4,3 milhões de mulheres a mais no período de 2003 a 2008.
 
- Uma das causas está relacionada ao aumento do número de equipes de Saúde da Família que saiu de 19 mil em 2003 para 30,3 mil em 2009 e ao conseqüente aumento da população coberta que saiu de 35% para 50% no mesmo período. Uma das atribuições das equipes é realizar o exame pré-natal-, explica a diretora substituta do Departamento de atenção básica, Elisabeth Wartchow.
 
O aumento da assistência pré-natal contribui com a melhoria nas condições da gestação, da própria mãe e do recém-nascido. A Organização Mundial de Saúde recomenda às gestantes a realização de, pelo menos, seis consultas de pré-natal. Esse acompanhamento médico permite identificar possíveis riscos à saúde da mulher - como diabetes e hipertensão arterial e repercussão de doenças no bebê. Segundo a mais atual Pesquisa Nacional sobre Demografia e Saúde (PNDS-2006), 74% das gestações feitas pelo SUS passaram por, no mínimo, seis consultas de pré-natal.
- É um controle cujo resultado vai se refletir na maior qualidade do parto, da vida da mãe e da saúde da criança-, analisa o diretor do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas do Ministério da Saúde, José Luiz Telles.
 
PLANEJAMENTO FAMILIAR
 Em 2008, o acesso a métodos contraceptivos alcançou todos os municípios brasileiros- 5.563, totalizando mais de 34,5 milhões de usuárias do SUS de 10 a 49 anos. Cinco anos antes, a população-alvo era de 30,2 milhões de mulheres em 4.920 cidades. Esse avanço na cobertura foi possível porque o Ministério da Saúde triplicou o investimento em planejamento familiar em cinco anos. Foram aplicados R$ 35,1 milhões na compra de medicamentos e itens anticoncepcionais, em 2008, contra 10,2 milhões em 2003.
 
Além de preservativos e pílulas, as mulheres continuam recorrendo aos postos de saúde em busca de outros métodos contraceptivos. Uma prova é que o número de atendimentos para fornecimento e implantação de DIU e de diafragma cresceu 33,6% entre 2003 a 2009. Passou de 142.932 para 191.034 nesse período.
 
A expansão do planejamento familiar no SUS tem impacto direto na vida das brasileiras. Com esta ação, diminui-se a quantidade de gravidez indesejada no País. Para o diretor José Telles "a mulher tem o direito de escolher se quer ou não engravidar. A opção pelo uso do anticoncepcional garante a ela o total controle sobre seu corpo e sua saúde".
 
Como consequência do maior acesso a métodos contraceptivos, a quantidade de abortos em condições inseguras sofreu uma redução. De 2003 a 2009, caiu em 15% o número de procedimentos de curetagem feitos no SUS em mulheres sofrendo complicações decorrentes do abortamento " espontâneo ou provocado. No ano passado, foram 200,6 mil operações como essa na rede pública. Em 2003, foram registrados 236,4 procedimentos.

Clique 
aqui para acessar número de consultas pré-natal realizadas pelo SUS

PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Gilson Carvalho - TEXTO INTEGRAL EM ANEXO

Ontem tive uma informação que me entusiasmou. Minha São José dos Campos aderiu ao Programa de Saúde da Família como estratégia para se conseguir executar os primeiros cuidados com saúde de parte de sua população. Inicialmente serão introduzidas 19 equipes de Saúde da Família, na região norte da cidade, ao custo estimado de R$6 mi, sendo R$4 mi da Prefeitura de São José dos Campos e R$2 mi de transferências do Ministério da Saúde. 



O Programa de Saúde da Familia foi adotado oficialmente pelo SUS em 1994, para denominar ações específicas de primeiros cuidados com a saúde. O objeto do PSF corresponde ao que chamamos de Atenção Básica ou Primária à Saúde. Estes primeiros cuidados estão presentes nos sistemas de saúde do mundo inteiro. 



É muito louvável que o atual governo joseense, a partir de um planejamento e projeto de trabalho sério da equipe técnica da saúde, tenha decidido pela implantação do PSF em SJCampos. O PSF faz os primeiros cuidados com saúde dentro de uma lógica e metodologia mais elaborada com processos de trabalho definidos. Como exemplo, podemos citar o trabalho com território delimitado (bairros, ruas...) para cada equipe de Saúde da Familia conhecendo a realidade de cada família: trabalho, renda, habitação, alimentação, saneamento básico, educação, cultura, lazer, meio ambiente etc. 

As ações do PSF se concentram em três campos: ações de promoção da saúde trabalhando as causas das doenças; ações de proteção à saúde trabalhando os riscos específicos através de vacinação, exames preventivos etc. e ações de recuperação da saúde perdida por doenças e outros agravos à saúde. Outra característica típica do PSF é o trabalho em equipe entre o profissional médico, o enfermeiro o técnico ou auxiliar de enfermagem e os agentes comunitários de saúde escolhidos na própria comunidade. Não podemos nos esquecer que o PSF é a principal porta de entrada no sistema de saúde que não pode acabar em si próprio, mas abrir o acesso a ações necessárias especializadas e de hospitalização.



Tem um grande segredo no PSF que diz respeito ao mundo da relação: envolvimento da equipe de saúde com as pessoas. Trabalha-se com uma relação mais humana e assim se tem chance de mais sucesso nas ações de saúde com a confiança mútua entre a pessoas assistidas e o pessoal de saúde. Mais humanização gerando mais co-responsabilidade das pessoas com sua vida e saúde.


O povo de São José dos Campos merece mais e melhor atenção a sua saúde. Isto foi e deve ser uma boa tradição implementada e mantida por todos os governos que por aqui passarem, independentes da sigla partidária. Primeiros cuidados com saúde garantidos pelo Programa de Saúde da Família - PSF é fundamental para que os joseenses vivam mais e melhor.

sexta-feira, 16 de abril de 2010

No blog Monitor de Saúde (André Medici)


A Complexidade da Entrega de Serviços

Estimados amigos, 

O Blog Monitor de Saúde é aberto a participação de convidados que comunguem com idéias que possam melhorar a cobertura, qualidade, eficiência e equidade dos sistemas de saúde. Desta vez convidamos o Dr. Olimpio Bitar para fazer uma exposição de sua experiência como um dos principais assessores da mais complexa Secretaria de Saúde do Brasil - A Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. 

O Professor e Doutor Olimpio Bittar tem dado aulas nas área de gestão e políticas de saúde ha muito tempo. Sendo médico especialista em administração de serviços e políticas de saúde, tem trabalhado intensamente nos últimos anos como assessor para assuntos relacionados a hospitais de ensino da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Convido nossos amigos leitores a conhecer as idéias sintéticas e objetivas que emergem destes muitos anos de experiência. Com vocês, as palavras de Olimpio Bittar.



Produzir saúde: tarefa difícil



Olímpio J. Nogueira V. Bittar


A discussão atual no setor público de saúde contrapondo a insuficiência do financiamento versus a ineficiência da gestão como pólos irreconciliáveis é provável resquício da confusão ideológica, feita no passado, em que a utilização de técnicas de gestão em busca da eficiência era entendida como a exploração do trabalho pelo capital.

Entretanto, não é possível discutir saúde pública sem transcender dialeticamente esta polarização, pois a produção de saúde precisa tanto de financiamento suficiente como de eficiência de gestão, se quiser superar as dificuldades presentes no Brasil.
Conceitos como “complicado”, “complexo”, “alto custo” e “alto risco” traduzem as dificuldades em produzir saúde. Baseado na Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde (SUS) é possível produzir 4.233 procedimentos, em ambulatório ou internação, sem considerar processos de infra-estrutura. Idealmente estes procedimentos exigem métodos adequados de medição da qualidade, produtividade e custos de produção. 
Sérios problemas derivam da rapidez do avanço tecnológico: a anamnese inúmeras vezes não devidamente utilizada, priorizando-se os exames complementares de custo elevado; o livre mercado, especialmente dos insumos e bens técnicos de saúde, pressionando fortemente para o uso desnecessário de alta e custosa tecnologia; a atenção básica negligenciada, impedindo avanços de prevenção, promoção e recuperação da saúde.
A preferência dos pacientes pela utilização de hospitais de ensino ou grandes hospitais, certos da resolubilidade destas unidades, em detrimento das Unidades Básicas de Saúde, deve ser revertida favorecendo a redução de gastos para o sistema e principalmente a qualidade de saúde e de vida dos pacientes.

Sem atentar para as transições demográficas, epidemiológicas e tecnológicas, o mercado de saúde anda na contramão. Não é prerrogativa do estatal (equivocadamente usado como sinônimo de público) ou do privado a existência de unidades ociosas, onde inexiste a economia de escala. A falta de formação de redes com protocolos de referência e contra-referência acarretam problemas não só de dispersão de recursos como de má qualidade do atendimento. Somente a boa regulação no estatal e no privado prevenirá o absenteísmo às consultas e a formação de filas, entre outros problemas.

A quantidade exagerada de escolas médicas (181), algumas de qualidade duvidosa, a baixa remuneração dos profissionais, a escassez de algumas categorias profissionais, o número de vagas de residência reduzido em relação ao número de formandos, a tendência de boa parte dos médicos em se profissionalizarem como plantonistas - múltiplos empregos geram freqüentemente baixo comprometimento, custos e desperdícios ao sistema – são problemas adicionais.

A valorização dos tratamentos ambulatoriais e a assistência domiciliar em detrimento à internação devem ser incentivadas ainda durante a graduação e especialização, como ocorrem em outros sistemas. Indicações de procedimentos desnecessários, atos sem o devido cuidado, são causas de iatrogenia, com custos para o sistema, como acontece nas internações de pacientes terminais, com medidas milagrosas e custosas. 

A pesquisa e o desenvolvimento tecnológico intensos, agressivos e, habitualmente, caros, desconsiderando informações demográficas, geográficas e epidemiológicas influem na oferta, na demanda, na resolubilidade, nas perspectivas de longo prazo, na utilização e concentração de equipamentos. É fundamental a avaliação criteriosa com base científica, observando efetividade, eficácia e eficiência, e sua aplicação humanitária, entre outros atributos, e nem sempre o sistema está preparado para isto, incorrendo em custos não previstos. Negociações entre profissionais, gestores e industriais nem sempre são fáceis.

A coexistência dos setores estatal e privado, a existência harmoniosa do interesse público (social, coletivo) e do interesse particular (individualizado) é uma experiência importante num país onde a racionalização de recursos para aplicação em saúde é uma das maneiras de prestar assistência a uma população próxima dos duzentos milhões de habitantes. A configuração e a institucionalização de dois subsistemas, um estatal e outro particular, não deveriam ser isolados mutuamente. Mas a sua completitude e sua sinergia deveriam uma razão de procura por atender mais, sem filas, com qualidade, utilizando-se das experiências peculiares de cada um. 
É necessária uma revolução nas formas de gestão e isto só será conseguido com profissionalização, que por sua vez necessita de formação. O sistema formador de administradores de saúde deveria esmerar-se na busca de integração entre gestores, prestadores de serviços e formadores de profissionais, conhecendo a real condição do sistema, ensinando administração para uns e o sistema de saúde para outros. 

A regulação no estatal e no privado previne o absenteísmo nas consultas e a formação de filas, entre outros problemas. Consegui-la, só utilizando-se de informações e informatização, centros de atendimento adequados, levando a racionalização do sistema. O absenteísmo também ocorre por problemas financeiros dos indivíduos, mas deve-se ter uma maneira de minimizá-lo, como a consulta única, ou seja, diagnóstico definido no dia da consulta inicial e a unidade de referência agendada para atendê-lo. 

O pagamento de procedimentos deve ser alicerçado no conhecimento de custos, bem como os orçamentos baseados nestes, e remuneração condizente com os custos e necessidades de investimento. Municípios sem médicos e sem leitos ensejam medidas que dêem atenção aos cidadãos, sem serem heróicas, isto é, capacitação de profissionais para triagem, transporte de emergência e de rotina para locais onde a assistência é de bom nível, enfim, políticas públicas que realmente atinjam o cidadão, na fragilidade existente no seu local de moradia.

Políticas educacionais, econômicas, ambientais, nutricionais e de segurança devem ser direcionadas para melhoria da qualidade de vida das comunidades, lembrando também da responsabilidade individual em relação ao tabagismo, alcoolismo, dietas inadequadas, sedentarismo, sexo sem proteção, direção perigosa, automedicação e o tratamento descontinuado de doenças crônicas.

Decisões baseadas em pesquisas operacionais, em cenários preditivos, em planos diretores para o médio e para o longo prazo, têm maior chance de bom sucesso, onde os quatro conceitos iniciais estão presentes.

Correspondencias e comentarios podem ser enviados diretamente a este blog ou enviadas para o Dr. Olimpio Bittar (bittar@saude.sp.gov.br)

terça-feira, 6 de abril de 2010

Sai lista de municípios que receberão recursos para núcleos de Apoio à Saúde da Família


na Agência Brasil


Brasília - O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União de hoje (6) a relação dos municípios credenciados para receber incentivo financeiro aos núcleos de Apoio à Saúde da Família (Nasfs).

A portaria também lista as cidades que se articularam para a implantação do núcleo intermunicipal, com seus respectivos municípios-sede. 

O Programa Saúde da Família é uma estratégia de reorientação do modelo assistencial. É operacionalizado por meio da implantação de equipes multiprofissionais em unidades básicas de saúde. Essas equipes são responsáveis pelo acompanhamento de um número definido de famílias, localizadas em uma área geográfica delimitada. 

As equipes atuam com ações de promoção da saúde, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças mais frequentes, assim como na manutenção da saúde da comunidade.