Lembra-se do caso da artista plástica, portadora de HIV e Hepatite C, que disse ter sido maltratada por uma funcionária da prefeitura de Mangaratiba ao cobrar a emissão de autorização para trabalhar nas ruas da cidade? Pois bem. O juiz Marcelo Borges Barbosa, da Vara Única da Comarca de Mangaratiba (RJ) concedeu, hoje, liminar garantindo o retorno da artesã e pintora ao trabalho nas ruas, de onde tira seu sustento há 10 anos.
Como a coluna Ancelmo Gois contou, ao cobrar a autorização da prefeitura, a artista disse ter ouvido de uma funcionária para "continuar esperando em casa, porque não vai muito longe, já está condenada à morte."
Após o episódio, ela procurou a Defensoria Pública e a defensora Ana Luiza Billori entrou com ação pedindo a emissão da autorização e indenização de R$ 20 mil para a artista.
Em sua decisão, o juiz proíbe o Município de Mangaratiba de impedir a artista de trabalhar nas ruas da cidade e dá prazo de 24 horas para o cumprimento da decisão. Se isso não for respeitado, a prefeitura será multada em R$ 2 mil por dia.
- A decisão significa uma grande vitória para a artista. A Defensoria Pública buscou reverter a situação extrajudicialmente com a reconsideração da decisão administrativa, mas não obteve êxito e a liminar demonstra que estamos no caminho certo - destacou Ana Luiza Billoria.
A assessoria de comunicação da prefeitura de Mangaratiba informou que o Município ainda não foi notificado.
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