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quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Cofen recebe Ministério da Saúde e CONASS para debater mudanças na PNAB

Documento publicado colide com legislação profissional da Enfermagem

na página do COFEN

A plenária do Conselho Federal de Enfermagem recebeu, nesta terça-feira (25/9), representantes do Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde e do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) para discutir a nova Política Nacional de Atenção Básica – PNAB 2017.

“É um erro atribuir ao agente comunitário, importante difusor da educação em Saúde, responsabilidades como aferir sinais vitais e fazer curativos limpos com coberturas estéreis, sem que tenha formação técnica, supervisão e fiscalização”, afirmou o presidente do Cofen, Manoel Neri, após ouvir atentamente as apresentações da representante do DAB/MS, Érika Rodrigues, e do CONASS, Maria José Evangelista, que apresentou um histórico da atenção básica e as mudanças trazidas pela PNAB 2017.

A PNAB 2017 atribuiu a agentes comunitários de Saúde atividades asseguradas pela Lei 7.498/86, que dispõe sobre o exercício profissional da Enfermagem. Em audiência com o Cofen, o ministro Ricardo Barros havia assegurado que somente agentes com formação técnica em Enfermagem realizariam tais procedimentos. Há mais de 100 mil agentes comunitários nesta situação, segundo o ministro.

A representante do DAB/MS, Érika Rodrigues, afirmou que o formato da capacitação ainda está em formulação, mas que não há previsão de exigência de habilitação como técnico em Enfermagem, o que provocou críticas dos conselheiros.

Para Maria José Evangelista, as mudanças buscam aumentar a resolutividade das equipes da Estratégia de Saúde da Família. “Defendemos a ampliação da presença de técnicos de Enfermagem. Como não foi possível, buscamos qualificar os agentes de modo atender a população”, reconheceu a representante do CONASS, lembrando a Portaria MS 958 de 2016, revogada pelo ministério.

“Nossa crítica à PNAB 2017não é ideológica. Entendemos, inclusive, que houve alguns avanços. É essencial, entretanto, rever esta questão, sob pena de colocar em risco a Saúde da população assistida. Saúde não é uma banalidade”, finalizou Manoel Neri, lembrando que o Projeto de Lei Complementar 56/2017 prevê apenas uma formação básica de 40h para os agentes comunitários de Saúde.

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