Adm. Enio Noronha Raffin |
Para acessar o portal Máfia do Lixo www.mafiadolixo.com Justiça Eleitoral do Paraná determina a realização de 'consulta popular' sobre alteração de Lei que proíbe o ingresso de lixo em Mandirituba14 de agosto de 2009 O caso é inédito no Brasil. A entidade denominada Ação Ambiental e a Câmara Municipal de Mandirituba (PR) motivaram o Juízo da 144ª. Zona Eleitoral da Comarca de Fazenda Rio Grande, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, a fim de que fosse realizada, no Município de Mandirituba, uma "Consulta Popular" sobre a aprovação do Projeto de Lei no. 04/2009, que trata da Revogação da Lei Municipal no. 483/08, a qual "proíbe a instituição de aterro sanitário na cidade para recebimento de resíduos sólidos de outros municípios". Em sua decisão, de 12 de agosto de 2009, o Juiz Eleitoral João Luiz Cleve Machado, disse que "como bem ponderou o representante do Ministério Público Eleitoral em seu parecer, houve a proposição de no mínimo 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município de Mandirituba para que seja realizada a consulta popular em exame, além disso, trata-se de questão de interesse específico do Município, devendo ser realizada a consulta popular." Finaliza o Juiz Eleitoral João Luiz Cleve Machado que "diante do exposto defiro a realização da consulta popular com utilização de urnas manuais e auxílio da Justiça Eleitoral". Resta relatar aos leitores do portal Máfia do Lixo, que em Mandirituba, o então prefeito Adir Palu, em dezembro de 2008, conseguiu a aprovação da Lei Municipal no. 483/2008, proibindo a instalação de empreendimentos que busquem receber o lixo oriundo de outros municípios. Nesse município de Mandirituba, em 2002, a empresa privada Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A tentou instalar um aterro sanitário, visando receber o lixo de Curitiba e de mais 16 cidades da região metropolitana. Há um processo de no. 239/2002 na Justiça do Paraná, ingressado pela entidade Ação Ambiental e outra, o qual obteve decisão da Justiça (em janeiro de 2008) e que impede a construção do aterro sanitário da Cavo em uma área de 140 alqueires na cidade de Mandirituba. Esse município é também alvo do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos de Curitiba e RM para a instalação de uma "usina de lixo". Por coincidência, as duas áreas (da Cavo e a indicada pelo Consórcio Intermunicipal do Lixo) são lindeiras. Agora a Justiça do Paraná será comunicada da decisão do Juiz Eleitoral da 114ª. Zona da Comarca de Fazenda Rio Grande, para que a Câmara Municipal de Mandirituba suspenda a votação do projeto de lei no. 04/2009, o qual seria levado a votação na próxima terça-feira (18/08). Cada vez mais há indícios fortes de que o município de Mandirituba não será a "latrina" do lixo oriundo de outras cidades paranaenses. Meio Ambiente, Municípios, Política Ação Ambiental, Aterro sanitário, Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, Fazenda Rio Grande, Justiça Eleitoral, Mandirituba, Paraná |
"O que tem fome e te rouba o último pedaço de pão, chama-o teu inimigo... Mas não saltas ao pescoço do teu ladrão que nunca teve fome." Bertolt Brecht
sexta-feira, 14 de agosto de 2009
Mafia do Lixo
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