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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Mais uma do Bebeto Bronzeado(*): Se o Paraná fosse uma empresa, estaria perto da falência

Gazeta do Povo via PT-PR



O anúncio de que o governo do Paraná tem dívidas de R$ 1,1 bilhão com prestadores de serviço, feito no último dia 24 pela secretária estadual da Fazenda, Jozélia Nogueira, acendeu a luz amarela no Palácio Iguaçu. A lei brasileira não prevê a falência de entes públicos. Mas, se fosse uma empresa privada, a administração estadual correria o sério risco de ser obrigada pela Justiça a adotar um processo de recuperação judicial, a antiga concordata, último passo antes de ter a falência decretada.

Pela Lei Federal n.º 11.101, de 2005, no Brasil uma empresa pode entrar em um processo de recuperação judicial após um credor acioná-la na Justiça, caso o valor devido seja maior que 40 salários mínimos (R$ 28.690 em valores atuais). O juiz pode decretar a falência quando a empresa não apresenta um plano de recuperação no prazo estabelecido, rejeita o plano ou descumpre qualquer obrigação acertada. Depois disso, todos os bens e o capital da empresa são destinados a pagar os credores (com prioridade para os créditos trabalhistas). Em seu artigo 2.º, no entanto, a lei deixa claro que as medidas não se aplicam a “empresa pública e sociedade de economia mista” nem a “instituição financeira pública”.

Função social


Teoricamente, um Estado não pode falir por ter atribuições diferentes das de uma empresa, que visa lucro. Quando investe em saúde ou educação, por exemplo, o Poder Executivo não está à espera de retorno financeiro – o que, em princípio, inviabiliza as análises cruzadas de receita e investimento, que têm resultados positivos e negativos dependendo da rentabilidade. Além disso, governos dispõem de outros meios para superar crises: pode cobrar mais impostos, emitir moeda (no caso da União) ou adotar o empréstimo compulsório.

“A principal diferença entre um Estado e uma empresa é que o Estado tem condições de exigir dinheiro dos particulares, pode coagi-los, por meio de sanções e penas, a pagar mais impostos”, afirma Rodrigo Kanayama, professor de Direito Administra­­tivo da UFPR.

Especialista em recuperação judicial e falência, o advogado Luiz Eduardo Vacção Carvalho lembra que, apesar de não existir a possibilidade de entes públicos falirem, eles podem sofrer intervenção. “No Brasil não existe nenhuma previsão nesse sentido [de o Estado falir]. No caso norte-americano sim, mas há maneiras previstas para se sair dessa situação”, afirma o advogado. “O ente público não pode falir, mas pode haver intervenção. O estado deve procurar o município, e o estado a União, para buscar uma solução.”

O cientista político Ricardo Oliveira, também professor da UFPR, lembra que a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites para os administradores públicos, com o objetivo de evitar o estado de insolvência. “O ideal seria até mesmo prever a responsabilização dos gestores pela inadimplência”, comenta.

No caso do Paraná, há um atenuante: o estado deve R$ 1,1 bilhão para fornecedores, mas negocia a liberação de cinco empréstimos, no total de R$ 2 bilhões, que ainda não foram aprovados pela Secretaria do Tesouro Nacional. Além disso, o governo do Paraná está montando um cronograma para pagar os credores, que deve ser anunciado nesta segunda-feira.

(*) Bebeto Bronzeado é o boneco de ventríloquo que ocupa (mas não exerce) o cargo de governador do Paraná

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