via Correio da Saúde do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Saúde Pública MPE-PR
Foi promulgada em 18 de março a Emenda Constitucional nº 86, que introduz novas regras de observância obrigatória quanto à execução da programação orçamentária da administração pública federal e altera os artigos 165, 166 e 198 da CF.
A partir de agora, emendas parlamentares individuais ao respectivo projeto de lei orçamentária poderão ser aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista na mensagem encaminhada pelo Poder Executivo. Deste percentual, metade deverá ser destinado a ações e serviços públicos de saúde.
O montante das verbas destinadas ao SUS será computado para fins do cumprimento da Lei Complementar nº 141/2012, ou seja, o percentual mínimo a ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.
A Emenda Constitucional 86 determinou que deverá a União aplicar o mínimo de 15% da receita corrente líquida do correspondente exercício financeiro, a ser cumprido progressivamente, da seguinte forma:
- 13,2% no primeiro exercício financeiro;
- 13,7% no segundo exercício financeiro;
- 14,1% no terceiro exercício financeiro;
- 14,5% no quarto exercício financeiro;
- 15% no quinto exercício financeiro, subsequentes ao ano da promulgação da Emenda Constitucional.
Na prática isso poderá diminuir o já insuficiente orçamento do SUS, porquanto usa-se a receita corrente líquida da União como base de cálculo, e não a receita corrente bruta (diferentemente da regra atual, que leva em conta o orçamento do ano anterior mais a variação nominal do PIB).
Levantamentos preliminares da bancada da saúde junto ao Senado Federal estimam uma perda aproximada de R$ 30 bilhões para o Sistema Único de Saúde. Esse grupo de parlamentares, ainda quando do trâmite da respectiva PEC, havia proposto a destinação de 18% da receita líquida da União para o setor, o que equivaleria à proposta original de destinar 10% da receita bruta ao SUS.
Leia aqui a íntegra da EC-86
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