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terça-feira, 17 de julho de 2012

Portaria 2928/2011 regulamenta a dispensação de medicamentos no SUS



Foi publicada a Portatia 2928/2011, que regulamenta o Artigo 28 do Decreto 7508/2011 e permite maior interação entre os serviços privados de saúde e o SUS.


na página do Instituto Salus (via Victor Luz)


O Ministro da Saúde publicou a Portaria 2928, em 12 de dezembro de 2011, a qual define como deve ocorrer a dispensação de medicamentos no SUS e nas Farmácias Populares.

Portaria 2928/2011 foi definida a partir do artigo 28 do Decreto 7508/2011, publicado em junho de 2011, que estabelece que o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica deve pressupor que:

I - o usuário deve estar assistido por ações e serviços de saúde do SUS;

II - o medicamento deve ter sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS;

III - a prescrição precisa estar em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos;

IV - a dispensação precisa ter ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS.

Além disso, o Decreto 7508/2011 ainda estabelece que a assistência farmacêutica pode ser ampliada pelos órgãos federativos, desde que justificada. Também, o Ministério da Saúde pode estabelecer regras diferenciadas de acesso a medicamentos de caráter especializado.

Com a finalidade de esclarecer esses últimos itens, foi homologada a Portaria 2928/2011, que versa sobre a possibilidade dos entes federativos ampliarem o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública a justifiquem, e sobre a competência do Ministério da Saúde de estabelecer regras diferenciadas de acesso a medicamentos de caráter especializado.

Para isso, a partir da Portaria 2928/2011, fica permitido o aceite de documentação oriunda deserviços privados de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), desde que respeitadas as regulamentações dos Componentes da Assistência Farmacêutica definidas pelo SUS e as pactuações realizadas nas Comissões Intergestores Tripartite (CIT) e Bipartite (CIB).

Além disso, as documentações oriundas de serviços privados de saúde também serão aceitas no caso de dispensação de medicamentos no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil.
Fonte: Instituto Salus

4 comentários:

  1. Remédios de alto custo com receita oriunda de serviço de saúde privada é aceita para retirar o remédio gratuitamente em farmácia pública?

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    1. A portaria explicita que :
      "IV - a dispensação precisa ter ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS." Ou seja, é critério do gestor do SUS determinar.

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