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terça-feira, 27 de outubro de 2015

Um a três anos de prisão para cada trabalhador do SUS que informar às mulheres vítimas de estupro que elas têm direito a tratamentos abortivos

Jorge Solla no Facebook


DIREITO À SAÚDE NÃO PODE SER CRIME

Um a três anos de prisão para cada trabalhador do SUS que informar às mulheres vítimas de estupro que elas têm direito a tratamentos abortivos, se essa for sua decisão. Igual penalidade para quem der às vítimas de violência sexual a pílula do dia seguinte, a chamada “profilaxia de gravidez”.

Pelo texto do PL 5069/2013, o PL do Estupro, de autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), os profissionais da saúde somente poderão dar informações e tratamento a mulheres vítimas de estupro após uma obrigatória queixa na polícia e de exame de corpo de delito feito no Instituto Médico Legal para comprovar a violência sexual sofrida pela vítima. É o segundo abuso sexual, esse praticado a mando do Estado.

Este projeto absurdo foi aprovado na CCJ da Câmara e vai à votação no Plenário. Informe-se e debate sobre, o Congresso não pode legislar como se vivêssemos na era medieval. No fim, sairão penalizadas sempre as mulheres de baixa renda, que precisam e dependem do SUS.

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