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sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

MP acusa plano de saúde de lesar mais de seis mil clientes

Segundo promotor, empresa induzia consumidores a contratar planos coletivos, que não precisam de autorização da ANS para reajustar preços e podem ter o contrato rescindido unilateralmente19/12/2008 13:16 Célio Yano
O Ministério Público do Paraná (MP) entrou com uma ação coletiva de consumo na quinta-feira (18) contra a AAUG do Brasil e a Associação Benefício Viagem Mundial (BVM), ambas do mesmo grupo, com sede em Curitiba. As duas são acusadas pelo MP de induzir os consumidores a contratar erroneamente planos de saúde coletivos ao invés de individuais. A promotoria de Justiça estima que pelo menos seis mil pessoas do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul teriam sido lesadas.
De acordo com a denúncia do MP, a pessoa que buscava pelo plano de saúde da AAUG era induzido a assinar um contrato de filiação à Associação BVM, sem saber que, com isso, estaria aderindo a uma associação e a um plano de saúde coletivo.
No texto da ação, o promotor de Justiça Maximiliano Ribeiro Deliberador explica que, uma vez que os planos coletivos não são vinculados à Agência Nacional de Saúde (ANS), com a contratação do plano coletivo as empresas não precisam de autorização do órgão para efetuar reajuste nos preços, possuem liberdade para rescindir unilateralmente o contrato, além de não serem obrigadas a observar prazos de carência e regras de preexistência de doenças. “Daí o interesse de empresas inidôneas em buscar essa ‘falsa coletivização’”, diz Deliberador no processo.
O promotor também afirma no documento que os planos de saúde são divididos em duas categorias: os individuais, contratados por pessoa física, que beneficiam a pessoa que os contrata e suas famílias; e os coletivos, contratados por pessoa jurídica e destinados a beneficiar membros de associações e funcionários de empresas, por exemplo. Os individuais, autorizados pela ANS, são geridos por normas muito mais rígidas e favoráveis ao consumidor, segundo o promotor.
O MP informa que foi alertado da prática ilegal pela própria ANS. “Todos esses fatos foram constatados pela ANS, que reuniu inclusive reclamações de diversos consumidores. Todo esse material serviu de base para a ação”, afirma o promotor.
Na ação, o MP requer judicialmente, com pedido de antecipação de tutela, a readequação de todos os clientes do plano de saúde que estão na categoria plano coletivo para plano individual, entre outras determinações apresentadas pela ANS, como a readequação de reajustes, em favor dos consumidores. Para cada solicitação, a promotoria sugere imposição de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Nota oficial
Procurada pela reportagem da Gazeta do Povo Online, a AAUG do Brasil informou, por meio de nota oficial, que “desconhece qualquer reclamação que não tenha sido devida e expressamente respondida, reservando-se no direito de prestar novos esclarecimentos depois de tomar conhecimento da mesma”. O texto enviado pela empresa é o que segue:
AAUG DO BRASIL OPERADORA DE SAÚDE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, declara para todos os fins de direito que:
1. Trata-se de empresa operadora de planos de saúde, devidamente registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, inscrita sob nº 40.275-3, que se encontra atuante no mercado nacional há vários anos;
2. Está sujeita às normas daquele, inclusive sujeita à prévia aprovação dos produtos comercializados e de seus respectivos modelos de contratos, rede de credenciados, índices de reajustes, etc.;
3. Também está sujeita à legislação que trata do direito do consumidor;
4. Oferece vários tipos de produtos ao público consumidor, nas modalidades individual / familiar e coletivo;
5. Sempre que há qualquer dúvida do consumidor / usuário, presta os esclarecimentos, diretamente ou através dos órgãos de fiscalização, como PROCON, ANS, etc.;
6. Procura oferecer permanente treinamento e instrução aos seus funcionários e prepostos, quanto ao atendimento do público / usuários;
7. Desconhece qualquer reclamação que não tenha sido devida e expressamente respondida, reservando-se no direito de prestar novos esclarecimentos depois de tomar conhecimento da mesma.
(Gazeta do Povo)

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