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A Justiça não acatou o pedido feito pelo Ministério Público Federal do Paraná, que queria a distribuição do medicamento Tamiflu ou de outro similar a todos os pacientes com sintomas de gripe sazonal ou H1N1. A intenção dos promotores era flexibilizar o protocolo adotado pelo Ministério da Saúde. Mas a 5.ª Vara Federal de Curitiba rejeitou a solicitação da liminar, alegando que as ações do governo federal são baseadas em argumentos técnicos.
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