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terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Justiça autoriza centro de estética de Londrina a fazer bronzeamento artificial

Juiz da 2ª Vara Federal, Gilson Luiz Inacio, afirmou em seu despacho que não encontrou comprovação científica de que os equipamentos possam ser prejudiciais à saúde

no Jornal de Londrina

O Centro de Estética Eládia, de Londrina, conseguiu uma liminar de antecipação de tutela na Justiça Federal Gilson Luiz Inacio, foi tomada no dia 9 de dezembro, mas os proprietários da empresa tiveram a confirmação somente na tarde desta terça-feira (15). A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o uso desses equipamentos para voltar a operar as máquinas de bronzeamento artificial. A decisão do juiz da 2ª Vara Federal, no dia 11 de novembro.

Segundo o gerente do centro de estética, Ricardo Morinigo, a decisão da Justiça foi positiva, pois não haviam bases suficientes para a suspensão do atendimento. Com a liberação, ele disse que a agenda já está cheia. Único centro de estética autorizado a funcionar, ele atende diariamente, em média, 70 pessoas. O valor de uma sessão de bronzeamento é de R$ 15. “Pela manhã, nossas três máquinas voltaram a funcionar e todos os horários já estão preenchidos. A procura está bombando”, comemorou.

Na decisão o juiz afirmou que a resolução da Anvisa não tem força de lei, por isso não poderia impedir o uso das máquinas. O magistrado disse que, mesmo louvável a preocupação da Agência, não encontrou comprovação científica de que o bronzeamento artificial está relacionado a problemas de pele.

“Analisando-se a resolução ora combatida, vê-se que, não obstante essa tenha proibido o uso de equipamentos de bronzeamento artificial com finalidade estética, não se lastreou em critérios técnicos suficientemente sólidos e razoáveis para fundamentar a gravidade da medida”, argumentou em seu despacho.

O juiz também ressaltou que na resolução da Anvisa não havia especificação de limites, de tempo e de frequência, mínimos e máximos para a exposição nas máquinas de bronzeamento.

A proibição

O uso das câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos no Brasil está proibido desde novembro, segundo resolução publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que também não permite a importação, o recebimento em doação, o aluguel e a comercialização desses equipamentos.

Após a divulgação de um estudo realizado pela Agência Internacional para Pesquisas sobre Câncer (Iarc), ligada à Organização Mundial de Saúde (OMS), que afirmou que as camas e lâmpadas ultravioleta de bronzeamento artificial são cancerígenas, a Anvisa abriu consulta pública, em setembro deste ano, para que profissionais de saúde, fabricantes e a população pudessem dar a sua opinião sobre o tema. O levantamento indica que o bronzeamento artificial aumenta em 75% o risco de desenvolvimento de melanoma em pessoas que se submetem ao procedimento até os 35 anos de idade.

Antes da divulgação do estudo, os equipamentos de bronzeamento eram considerados “prováveis cancerígenos”.


COMENTÁRIO: A nossa justiça nada mesmo "tinindo" de afiada. Ontem publiquei aqui no blog uma postagem que informava que um dos nossos excelentíssimos "meritíssimos" autorizou que três pacientes, todos da mesma clínica, todos clientes de um mesmo especialista, "furassem" a fila de transplantes de fígado.

Provavelmente com esta medida, certamente eivada de amplo critério técnico e jurídico, condenou outros pacientes, menos dotados de recur$o$, à morte.

Hoje o Jornal da Band mostrou os critérios no mínimo duvidosos que orientaram o Judiciário a colocar na rua algumas dezenas de milhares de presidiários, alguns deles considerados perigosos e autores de crimes "graves", sendo que alguns inclusive estavam recolhidos ao Manicômio Judicial.

Ano passado quase 7 000 deles não voltaram mais para as celas. O Hosmany Ramos - por exemplo - aproveitou para "passear" e só foi preso quando tentava entrar em na Islândia com o passaporte do irmão.

Agora somos informados que um meritíssimo juíz da justiça federal não encontrou "critérios técnicos suficientemente sólidos e razoáveis" em decisão da ANVISA e decidiu liberar câmaras de bronzeamento... A princípio para apenas uma clínica, que agora já está com a agenda cheia e atende 70 pessoas por dia.

Em resumo, o "meritíssimo" retirou a autoridade da ANVISA, e transferiu para os proprietários de clínicas de estética (segundo grau completo, sabem tudo sobre lesões actínicas de pele) a responsabilidade para definir a especificação de limites, de tempo e de frequência, mínimos e máximos para a exposição nas máquinas de bronzeamento.

O bronzeamento artificial aumenta em 75% o risco de desenvolvimento de melanoma em pessoas que se submetem ao procedimento até os 35 anos de idade.

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