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Em 16/01/2008 uma empresa privada ingressou no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) com uma representação contra a licitação pública bilionária do “Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos”, conhecida pela sigla SIPAR, certame esse promovido pelo Consórcio Intermunicipal Para a Gestão de Resíduos Sólidos de Curitiba e Região Metropolitana (CONRESOL), que tem por presidente o prefeito Carlos Alberto Richa (PSDB). Isso já faz quase um ano.
O processo em questão foi protocolado no TCE do Paraná sob o número 19313/08 e tem por objeto representação da Lei no. 8666/93 (Lei das Licitações). Mesmo se tratando de uma licitação pública, o Tribunal de Contas do Paraná considera “sigiloso” o processo número 19313/08. O Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, ainda quando no exercício das funções de Corregedor Geral do TCE do Paraná, firmou uma liminar impedindo a abertura dos envelopes de preços das licitantes da concorrência bilionária do SIPAR. Ou seja, tal decisão impede a continuidade da concorrência do CONRESOL.
A liminar concedida pelo Conselheiro Guimarães está vigente desde aquela oportunidade e não é sigilosa. Pelo contrário, é pública e de conhecimento de todas as empresas e consórcios licitantes da concorrência bilionária do lixo e da comissão de licitações do CONRESOL. Ou seja, a comissão de licitação do CONRESOL não poderia, sob hipótese alguma, ter aberto os envelopes de preços ofertados pelas participantes da concorrência em questão. Não poderia, mas, mesmo conhecendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a presidenta da comissão de licitação do CONRESOL, (funcionária pública da secretaria municipal de Meio Ambiente de Curitiba), determinou a realização de duas sessões públicas para abertura de seis envelopes de participantes que ofertaram os preços para a instalação do SIPAR.
A “desobediência” da presidenta da comissão de licitação do CONRESOL gerou processo administrativo no Tribunal de Contas do Paraná. Ou seja, a presidenta da comissão de licitação do CONRESOL passou a responder a processo administrativo no TCE pelo “ato de desobediência”. O TCE reconhece a desobediência da presidente da comissão de licitação dos trabalhos da concorrência bilionária do SIPAR, caso contrário não teria aberto processo administrativo. Isso é óbvio. O fato em questão já macula todo o procedimento licitatório promovido pelo CONRESOL.
Empresas licitantes da concorrência do SIPAR apontaram elementos técnicos que comprometem o certame. Os apontamentos técnicos citados pelas empresas licitantes e que são questionados no processo sigiloso que tramita no Tribunal de Contas do Paraná podem também contribuir para a definição do rumo da concorrência do lixo.
O parecer do Corregedor Geral do TCE, Conselheiro aio Marcio Nogueira Soares, já está pronto, aguardando apenas a manifestação do Ministério Público de Contas para que o processo número 19313/08 seja votado na próxima sessão plenária daquela Corte de Contas.
O processo em questão foi protocolado no TCE do Paraná sob o número 19313/08 e tem por objeto representação da Lei no. 8666/93 (Lei das Licitações). Mesmo se tratando de uma licitação pública, o Tribunal de Contas do Paraná considera “sigiloso” o processo número 19313/08. O Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, ainda quando no exercício das funções de Corregedor Geral do TCE do Paraná, firmou uma liminar impedindo a abertura dos envelopes de preços das licitantes da concorrência bilionária do SIPAR. Ou seja, tal decisão impede a continuidade da concorrência do CONRESOL.
A liminar concedida pelo Conselheiro Guimarães está vigente desde aquela oportunidade e não é sigilosa. Pelo contrário, é pública e de conhecimento de todas as empresas e consórcios licitantes da concorrência bilionária do lixo e da comissão de licitações do CONRESOL. Ou seja, a comissão de licitação do CONRESOL não poderia, sob hipótese alguma, ter aberto os envelopes de preços ofertados pelas participantes da concorrência em questão. Não poderia, mas, mesmo conhecendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a presidenta da comissão de licitação do CONRESOL, (funcionária pública da secretaria municipal de Meio Ambiente de Curitiba), determinou a realização de duas sessões públicas para abertura de seis envelopes de participantes que ofertaram os preços para a instalação do SIPAR.
A “desobediência” da presidenta da comissão de licitação do CONRESOL gerou processo administrativo no Tribunal de Contas do Paraná. Ou seja, a presidenta da comissão de licitação do CONRESOL passou a responder a processo administrativo no TCE pelo “ato de desobediência”. O TCE reconhece a desobediência da presidente da comissão de licitação dos trabalhos da concorrência bilionária do SIPAR, caso contrário não teria aberto processo administrativo. Isso é óbvio. O fato em questão já macula todo o procedimento licitatório promovido pelo CONRESOL.
Empresas licitantes da concorrência do SIPAR apontaram elementos técnicos que comprometem o certame. Os apontamentos técnicos citados pelas empresas licitantes e que são questionados no processo sigiloso que tramita no Tribunal de Contas do Paraná podem também contribuir para a definição do rumo da concorrência do lixo.
O parecer do Corregedor Geral do TCE, Conselheiro aio Marcio Nogueira Soares, já está pronto, aguardando apenas a manifestação do Ministério Público de Contas para que o processo número 19313/08 seja votado na próxima sessão plenária daquela Corte de Contas.
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