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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Cerca de 5 mil farmácias do Paraná poderão vender “itens de conveniência”


Drogarias conseguiram liminares que as liberam de cumprir alguns itens das novas regras do setor, determinadas pela Anvisa

na Gazeta do Povo
Cerca de 5 mil farmácias do Paraná conseguiram na Justiça, por meio de liminares, o direito de vender os chamados “produtos de conveniência” – como doces, salgadinhos e refrigerantes –, segundo o Conselho Regional de Farmácia do Paraná (CRF-PR). A comercialização destes produtos foi proibida por resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que começou a vigorar nesta quinta-feira (18), em todo o país. Em Curitibao prazo foi prorrogado e a norma valerá a partir do dia 18 de março.
As liminares conquistadas pelas drogarias anulam o efeitos das instrutivas números 9 e 10 da resolução da Anvisa. Esses itens proíbem os estabelecimentos de venderem produtos ou prestar serviços alheios à atividade farmacêutica. As instrutivas também determinam que as farmácias deixem do lado de dentro do balcão medicamentos que podem ser vendidos sem prescrição médica.
Com isso, as farmácias que possuem liminares poderão comercializar normalmente os itens de “conveniência”, expor medicamentos como analgésicos e antitérmicos em gôndolas ao alcance do consumidor, além de prestar serviços, como o de correspondentes bancários, recebendo contas e pagamentos.
De acordo com a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), as 28 redes associadas à entidade - que, juntas, têm 2,6 mil lojas no país e vendem quase 40% da produção da indústria farmacêutica -, estão liberadas de cumprir as novas normas. Com isso, redes como Droga Raia, Drogaria São Paulo e Drogasil estariam livres de cumprir as instrutivas 9 e 10 da resolução da Anvisa.
Prorrogação
As farmácias de Curitiba que não conseguiram liminares terão mais 30 dias para se adequarem às exigências. A prorrogação do prazo foi definida após duas audiências públicas realizadas entre o CRF-PR e a Vigilância Sanitária Municipal.
Após o dia 18 de março, as farmácias que não respeitarem as orientações serão multadas. Antes disso, serão feitas fiscalizações de orientação, com o objetivo de explicar as novas regras aos estabelecimentos. Segundo a Anvisa, quem descumprir itens da resolução pode ser multado de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, ter mercadorias apreendidas e até o alvará cancelado.

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