Pedro Estevam Serrano - no sítio Última Instância
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a possibilidade de punição dos agentes públicos civis e militares que, durante o Regime Militar, praticaram tortura e homicídios de presos políticos opositores da Ditadura já está tomada pela Corte Maior do país. Não há mais espaço jurídico para questionamentos em âmbito nacional. E decisão judicial se cumpre.
No entanto, há que se fazer uma análise mais profunda, sociológica até, sobre as consequências do posicionamento adotado pelos ministros do Supremo, tendo como referência a compreensão de que toda opção humana tem um custo.
Por certo, o STF travou o debate sobre os ônus à sociedade resultantes de uma investigação, e eventual punição, dos agentes públicos autores de torturas no Regime Militar. Todavia, não houve esgotamento do debate sobre as consequências sociopolíticas, culturais e jurídicas da opção de não fazer essa investigação.
Nesse sentido, pretendo dar minha humilde contribuição à inescapável análise dos efeitos da decisão.
Em conformidade com a observação desenvolvida pelo pensador italiano Giorgio Angamben, as democracias contemporâneas estão cada vez mais permeadas por medidas e práticas típicas dos estados de exceção. Pouco a pouco, cunhas imperiais e de policia vão sendo incrustadas no regime democrático. No Brasil, os exemplos vão desde o excesso de medidas provisórias até questões mais candentes, como a não universalização dos direitos fundamentais da Carta de 1988. São exemplos da legitimação das práticas de exceção como posturas rotineiras no interior do Estado Democrático.
É esse o contexto em que foi tomada a decisão do STF sobre a Lei da Anistia. E, por isso, o julgado produzido por nossa Corte Maior tem como custo sociopolítico a sinalização, em um âmbito mais geral, de que o Estado Democrático pode absorver rotinas de exceção.
A mais sangrenta prática de exceção adotada como rotina é a tortura, um dos pontos debatidos no STF por ocasião do julgamento sobre a extensão da Lei da Anistia. Tortura que é até hoje praticada em nosso país, como se pode constatar na violência policial praticada contra um motoboy em frente à sua casa, no bairro de Cidade Ademar, em São Paulo —onde o número de mortos em confronto com a PM cresce 40% na comparação com o início de 2009. Tortura que se viu amparada na decisão do STF, afinal, as estruturas que torturaram são as mesmas que hoje receberam a mensagem de que, no Brasil, tortura se lamenta, mas não se pune.
Na minha opinião, a atual composição do STF é a melhor que nossa história próxima já produziu, a que mais assegurou a prevalência dos valores democráticos e inerentes ao Estado de Direito. Mas, sem dúvida, a decisão sobre a Lei da Anistia é a pior decisão da atual composição do Supremo.
Porque o julgado atuará na direção da consolidação de uma visão arcaica de que a tortura é impune e, ao mesmo tempo, meio de domínio da sociedade, como expressão do domínio, mas também como modo de relação entre Estado e população pobre. Nesse sentido, a decisão do STF reforça essa visão, já em demasia sedimentada no cotidiano e no imaginário dos brasileiros.
Talvez a grande diferença entre a tortura do Regime Militar em relação à que é praticada contra a população mais pobre representada na figura do motoboy enterrado no Dia das Mães seja justamente a capacidade de vocalização da dor. Não serve de alento, mas as vítimas da Ditadura, em sua maioria filhos da classe média, encontraram uma voz de resistência e disseminação dos horrores praticados pelos agentes públicos em nome do Estado. Hoje, nem essa voz a população mais pobre possui.
Evidente que há um estímulo à conduta de barbárie estatal pela sociedade que tolera, convive e estimula este tipo de prática. Em um momento em que o Brasil é festejado como um país mais avançado, mais democrático e que goza no mundo contemporâneo de maior presença e capacidade de interferência na geopolítica global, ainda somos uma sociedade que convive com a barbárie na relação Estado-sociedade. Ainda prevalece a visão de que as pessoas pobres são mais titulares de deveres do que de direitos nessa relação.
Sob o ponto de vista jurídico, o que se pode esperar é um pronunciamento da Corte de Direitos Humanos OEA (Organização dos Estados Americanos) sobre a decisão tomada pelo STF. Do ponto de vista social, espera-se que os casos de atrocidades policiais cometidos contra a população mais pobre não fiquem impunes. Tais quais os casos de tortura, assassinato e desaparecimento forçado do período militar.
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