O Supremo Tribunal Federal tem determinado aos planos de saúde que reembolsem o SUS (Sistema Único de Saúde) quando seus clientes são atendidos em hospitais públicos, da mesma forma que pagam aos particulares. A informação é da reportagem de Ricardo Westin publicada na edição desta terça-feira da Folha (íntegra somente para assinantes do jornal ou do UOL).
De acordo com o texto, o ressarcimento ao SUS está previsto numa lei de 1998 e, desde então, provoca embates nos tribunais. Os planos de saúde têm recorrido a ações judiciais para não fazerem o reembolso. Alegam que a lei é inconstitucional, já que a saúde é um "direito de todos" e um "dever do Estado".
A cobrança do reembolso é feita pela ANS (agência reguladora dos planos de saúde), após cruzar a lista de pessoas atendidas em hospitais públicos com a lista dos planos. A agência deixa de fora da cobrança os casos que não devem ser reembolsados --como tratamentos não previstos no contrato do plano.
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