na GP
Além de mais antigo, o Conselho Estadual de Saúde (CES) é também o exemplo a ser seguido no Paraná. Em ação desde 1994, a entidade apresenta atuação deliberativa, consultiva e fiscalizatória – o único no estado com capacidade de controlar diretamente as ações governamentais. Essa forma de atuação segue uma das prerrogativas básicas do Sistema Único de Saúde (SUS): controle das decisões de governo pela população.
A composição atual do CES contraria o que se é mostrado no relatório do Tribunal de Contas. Hoje, os usuários representam 50% dos membros, os trabalhadores são 25%, enquanto gestores e prestadores têm 25% da composição – metade para cada um. Ou seja, neste conselho, existe a exigida participação popular. “As reuniões acontecem na última quinta e sexta-feira de cada mês. Na quinta, as 13 comissões se reúnem para debater pautas e assessorar o plenário. Na sexta, as deliberações são discutidas no plenário”, explica Joelma Aparecida de Souza Carvalho, presidente do conselho.
Em 2009, por exemplo, o CES tentou garantir os investimentos mínimos em saúde por parte do estado. “Trabalhamos em cima de resoluções, que se tornam uma lei do conselho. Em algumas resoluções, o secretário de Saúde não mostra interesse em assinar”, relata. Nessas situações, tenta-se, em um primeiro momento, o diálogo. “Antes de tudo, nós conversamos, sempre com bom senso, a fim de evitar situações desnecessárias”, diz Joelma. Existe, no entanto, método mais eficaz para garantir a assinatura do documento: a intervenção do Ministério Público. Mas: “É muito difícil chegar a essa situação”, reconhece.
COMENTÁRIO: O que diferencia fundamentalmente os Conselhos de Saúde (CS) dos demais, é na realidade o caráter deliberativo. Nenhuma outra política pública tem a sua operacionalização "deliberada" por um conselho.
A paridade (50%) de usuários é uma exigência legal, ou seja, não é nenhuma "liberalidade" do gestor ou do governante. As atribuições dos conselhos de saúde e o seu papel estão garantidos na Constituição Federal. Isto também o diferencia dos demais conselhos citados na matéria a seguir. O CS não é "transitório", não é fruto de vontade de governante, não foi criado para acomodar situações (tipo 'para inglês ver'). É uma garantia constitucional.
Evidentemente, como todas as questões que envolvem o comportamento humano e as relações sociais, existem distorções quanto a representação dos usuários - em especial nos conselhos municipais. Existem conselhos constituídos como se foram "sociedade dos amigos do prefeito". Existem conselheiros "profissionais" que fazem carreira nos conselhos, representantes de si mesmos. Existem conselheiros "chapas brancas" que ocupam funções ou cargos na administração e acabam representando entidades de usuários.
Nada disto exclui ou diminui a importância fundamental dos CS e a admirável experiência que vivemos e acumulamos nestes quase 20 anos de construção do SUS.
EM TEMPO: Quando foi Ministro da Saúde do FHC, o cidadão José Chirico abominava o Conselho Nacional e praticamente NUNCA participou das reuniões plenárias.
Tudo ao melhor figurino do DNA Tucano. Afinal, conselho popular deliberando políticas públicas não combina com a cartilha neoliberal, não é verdade?
Em seu lugar, enviava o secretário executivo do ministério da saúde, o famoso Barjas Negri, figura essencial quando se tenta entender a operacionalização dos esquemas dos sanguessugas e máfia das ambulâncias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário