no blog Direito Sanitário Saúde e Cidadania
O filho de José da Silva tem diarréia desde que nasceu. Não ganha peso, vive doentinho… O pediatra fez o diagnóstico de alergia à lactose. O tratamento prescrito foi substituir o leite de vaca por um leite importado, que custa R$ 350,00 a lata e só dura 4 dias! Como este pai de família pode sustentar este gasto com o salário de analista de sistemas? A solução foi tentar ajuda da prefeitura.
O caso descrito acima é apenas um exemplo real do que acontece com diversos brasileiros diariamente. E esse impasse, aparentemente, poderia ser resolvido de maneira simples, já que o artigo 196 da Constituição do Brasil diz que ‘A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas públicas…’. Isso significa que, quando um paciente precisa de tratamento, que não é coberto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) – e entra com um pedido de liminar na justiça para consegui-lo de graça-, parece razoável que o juiz aceite a solicitação.
Mais do que uma questão polêmica, o assunto é muito mais complexa, afinal envolve uma “contradição” importante: de um lado, o direito à saúde, universal, inteiro, infinito… direito de cidadão!…, e de outro lado, os limites, ‘finitos’, dos orçamentos do Estado.
Por ter consciência desse dilema e querendo contribuir com a discussão e reflexão sobre um tema tão significativo,como esse, um grupo de renomados juristas, médicos, economistas, parlamentares, administradores, entre outros, se reuniu na USP/Ribeirão Preto/SP em agosto de 2010 para realizar o ‘1º Seminário de Direito à Vida e à Saúde e seus impactos Orçamentário e Judicial’. O seminário deu origem ao livro de mesmo nome organizado pela Prof Ana Carla Bliacheriene e pelo Dr José Sebastião dos Santos (Livraria Del Rey, 2010). O livro, produzido a partir do referido Seminário, buscou encontrar o equilíbrio entre o direito público e o direito privado à saúde, trazendo visões multidisciplinares de especialistas na matéria.
O país precisa que se firme um compromisso sério no sentido de que os novos direitos sejam avaliados frente às possibilidades de aumento da receita tributária. Na área da saúde a situação é marcante, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, em decisão recente, determinou que o Estado pagasse certos medicamentos de alto custo para cidadãos, com base no acesso Universal ao SUS previsto na CF/88. A magnitude das despesas com novas tecnologias de altíssimo custo atendendo a demandas discricionárias de grupos restritos de pacientes têm a capacidade de colocar em risco o funcionamento do próprio Estado em prejuízo de toda a coletividade.
Sendo assim cabe perguntar: que critérios seriam relevantes para que um juiz bloqueasse o orçamento público de um município ou de um Estado para cumprir uma decisão deste tipo? Todo medicamento ou produto solicitado deveria ser liberado? E com quais critérios? Como ficaria a situação do paciente que não teve o seu medicamento liberado? Ele é menos cidadão que o outro que teve o mesmo caso e uma liminar atendida?
Estas são algumas das muitas perguntas e reflexões que precisamos debater e, a partir de uma maior compreensão, tentar buscar algumas respostas, urgente!…
Referência
Livraria Del Rey. Acesso em 12/11/2010 e disponível em: http://www.livrariadelrey.com.br/direito-administrativo/direito-a-vida-e-a-saude-impactos-orcamentario-e-judicial
[1]Médica, servidora da ANVISA – Coordenação de Pesquisas , Ensaios Clínicos e Medicamentos Novos – COPEM
[2]Médico, Mestre em Saúde Coletiva, Doutor em Ciências, é Professor da UFT-Universidade Federal do Tocantins, Diretor Adjunto da ANVISA e um dos articuladores da REDE DS.
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