1. PRIMEIRA PÁGINA - TEXTOS DE GILSON CARVALHO
Este texto foi escrito em parceria com o Benê, companheiro de 20 anos e que é um contador especializado em orçamento, financiamento e gestão de fundo municipal de saúde. Foi gestor do Fundo em São José dos Campos quando fui Secretário de Saúde e depois novamente em São José dos Campos, em Jacareí, em Paraibuna e Santa Branca. Hoje tem dedicado seu tempo a ministrar cursos e fazer consultorias para gestores municipais.
QUESTIONAMENTOS SOBRE FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO PERMANENTE NOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
1. INTRODUÇÃO
A cada dia nos chegam muitas questões sobre como usar os recursos destinados ao programa de educação permanente do Ministério da Saúde, transferidos a estados e municípios e os recursos dos próprios municípios.
É duro ver uma área na saúde a qual muito pouco se destinou de recursos e agora engessada no uso destes recursos pelas várias amarras. Umas legais e a maioria fruto do desconhecimento das pessoas.
Vamos centrar nossa resposta a esta grande questão posta e que vamos responder por partes
2.QUESTÕES E TENTATIVAS DE RESPOSTAS
2.1 ENUNCIADO BÁSICO INICIAL
UM MUNICÍPIO OU CONJUNTO DE MUNICÍPIOS QUER FAZER UM CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA E TEM DUAS ALTERNATIVAS:
1)TRAZER O CURSO DA UNIVERSIDADE PARA DENTRO DA SECRETARIA E ARCAR COM TODAS AS DESPESAS: PROFESSORES, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO, SALA DE AULA, LANCHES ETC. (COMO FEZ SÃO JOSÉ DOS CAMPOS EM 1980 COM A UNICAMP E EM 1988/89/90 COM A FSP/USP).
2)A(S) SECRETARIA (S) DE SAÚDE PAGAR MATRÍCULA E MENSALIDADE PARA TRINTA, QUARENTA ALUNOS.
2.2 DESDOBRAMENTOS DAS QUESTÕES
2.2.1. QUEM PODE FINANCIAR AÇÕES DE EDUCAÇÃO DO TRABALHADOR, DOS CONSELHEIROS E DA POPULAÇÃO
2.2.1.1 A SMS PODE PAGAR CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA, SAÚDE DA FAMÍLIA, GESTÃO PARA SEUS SERVIDORES?
Sim é possível. Estes cursos podem ser destinados tanto aos servidores efetivos, como para os comissionados e temporários da área de saúde. Alguns municípios têm esta questão de aprimoramento de seus funcionários na lei orgânica do município ou em lei específica. São José dos campos faz isto desde a década de oitenta, e só foi ter uma lei mais explícita sobre a matéria em 1995 (lei 4783/95 que trata de bolsas de estudos. O essencial é ter uma abertura orçamentária destinada ao aperfeiçoamento, treinamento, educação. Se não existir é só criar o que nunca será difícil dado ao tema.
2.2.1.2 ESTES CURSOS PODERÃO SER PAGOS COM RECURSOS DOS 15% DE OBRIGAÇÃO LEGAL DA EC-29 PARA OS MUNICÍPIOS?
Sim é possível. Os recursos da saúde podem ser gastos com ações e serviços de saúde entendidas como as específicas e tudo que as sustenta administrativamente. Habilitação e atualização de conhecimentos dos trabalhadores de saúde são essenciais. Esta atividade está prevista na resolução 322 do conselho nacional de saúde e na portaria 2047/2002 do ministério da saúde.
2.2.1.3 ESTES CURSOS PODERÃO SER PAGOS COM RECURSOS DAS TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS DOS BLOCOS?
Sim é possível. Qualquer fonte dos blocos pode pagar treinamento de pessoal desde que o profissional atue na área do bloco de financiamento. Dentro do bloco não há nenhum limite do gasto, exceto aqueles previsto na 204 como novas construções, subvenções a filantrópicas e pagamento de assessorias a servidores da mesma esfera de governo. Dinheiro da atenção básica exclusivamente para educação permanente do pessoal do básico e assim por diante. Vide portaria 204/2007. Lembrar que o ministério da saúde tem transferido recursos para o financiamento das atividades de educação permanente da força de trabalho nos municípios, incluídos no bloco de gestão.
2.2.1.4 ESTES CURSOS PODERÃO SER PAGOS COM ALGUMA DAS TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS?
Sim é possível. Cada estado tem uma legislação própria e uma abertura orçamentária própria. Depois depende para quê a transferência foi pactuada entre estado e município. Nada pode ser feito de diferente do objeto pactuado e/ou conveniado. Cada estado tem suas regras de transferência a municípios e nestas regras estará explicito em que pode ser usado o recurso. Ex. Por exemplo um recurso de transferência da secretaria estadual da saúde (res.56/08) em que ficou determinado que daqueles recursos transferido 30% era para investimento e 70% para custeio (capacitação dos profissionais).
2.2.1.5 QUAIS OS CRITÉRIOS PARA ACESSAR RECURSOS DA CRH PELO POCESSO DE HORA/AULA? QUE TIPO DE CURSOS PODE SER REALIZADO COM ESSA MODALIDADE DE EXECUÇÃO.
Todos os cursos de curta, média e longa duração. É bem mais fácil pagar com a medida de hora aula que com outra. Exceto o pessoal de apoio aos dias de aula (monitores) que se pode pagar o valor como um todo. Quanto à captação de recursos do CRH e o que pode ser feito com eles, tem-se que seguir as regras do CRH exceto aquelas em que se aplicarem estas orientações acima
2.2.1.6 TEM VERBA FEDERAL ESPECÍFICA PARA TREINAMENTO DE PESSOAL DA SAÚDE E DE CONSELHEIROS? QUAL O FLUXO DESTAS VERBAS? COMO USAR ESTES RECURSOS FEDERAIS?
Existe verba federal para treinamento de pessoal da saúde e de conselheiros. O fluxo destas verbas é de transferência a estados ou a municípios. A transferência a estados na maioria das vezes é para posterior atividade junto aos municípios ou transferência a eles.
As modalidades para execução financeira são as seguintes variações de gestão-administração: estado, ou suas regionais;um município da regional (para todos); cada um dos municípios; uma entidade (melhor educacional) conveniada para este fim. Um exemplo em São Paulo, foi uma DRS que aditou um convênio com uma instituição prestadora da região. No estado de Minas Gerais o estado fez um convênio com o COSEMS-MG e este montou treinamentos nos colegiados de gestão regional sobre os temas e assuntos demandados pelos municípios. O uso destes recursos segue respostas de outros itens abaixo.
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EM SEGUIDA TEM MAIS UMA DEZENA DE PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O MESMO TEMA: FINANCIAMENTO DE CURSOS PARA TÉCNICOS DA SAÚDE E CONSELHEIROS DE SAÚDE.
http://www.idisa.org.br/img/File/GC-ES-FINANCIAMENTO%20DE%20CURSOS%20E%20CONSULTORIAS.doc
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