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quinta-feira, 9 de junho de 2011

Remuneração dos Profissionais Médicos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS

PORTARIA N.248, DE 2 DE JUNHO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a evolução das tecnologias de cuidado em saúde e a necessidade de avaliar a política atual de remuneração do cuidado médico, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar estudo sobre "Remuneração dos Profissionais Médicos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS".

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º desta Portaria:
I - Secretaria de Atenção à Saúde:
a) Departamento de Regulação Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC Titular: Maria do Carmo Suplente: Josafá dos Santos
b) Departamento de Atenção Especializada - DAE Titular: Alzira de Oliveira Jorge Suplente: Ana Paula Silva Cavalcante
c) Departamento de Atenção Básica - DAB Titular: Hêider Aurélio Pinto Suplente: Eduardo Alves Melo

II - Conselho Federal de Medicina - CFM Titular: Aloísio Tibiriçá Miranda Suplente: Alceu José Peixoto Pimentel

III - Associação Médica Brasileira - AMB Titular: Florentino de Araújo Cardoso Filho Suplente: José Carlos Raimundo Britto

IV - Federação Nacional de Médicos - FENAM Titular: José Erivalder Guimarães de Oliveira Suplente: Waldir Cardoso

V - Confederação Nacional de Saúde - CNS Titular: Olympio Távora Derze Correa Suplente: João de Lucena Gonçalves

VI - Federação Brasileira de Hospitais - FBH Titular: Adelvânio Francisco Morato Suplente: Benno Kreisel

VII - Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas - CMB: Titular: João Antonio Aidar Coelho Suplente: Luiz Sallim Emed

Parágrafo Único. Os membros do Grupo de Trabalho não receberão nenhuma gratificação para o seu exercício, sendo esse considerado de relevante interesse público.

Art. 3º Estabelecer que o Grupo de Trabalho será coordenado pelo Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas DRAC/SAS/MS.

Art. 4º Definir o prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por igual período, a contar da publicação desta Portaria, para que o Grupo de Trabalho apresente seus produtos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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