"Para burlar a legislação eleitoral, Câmara Municipal de Curitiba antecipou os pagamentos à empresa Visão Publicidade, concentrando os repasses nos meses anteriores a julho de 2000", denuncia o deputado federal Dr. Rosinha (PT-PR), que apresenta documentos
• Trecho de parecer técnico (instrução 1101/01) da Diretoria de Contas Municipais do TC sobre as contas de 2000 da Câmara de Curitiba:
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A Câmara Municipal de Curitiba pagou R$ 936 mil à empresa Visão Publicidade num intervalo de apenas nove dias, na semana imediatamente anterior ao início da campanha eleitoral de 2000, ano de eleições municipais.
A constatação é do deputado federal Dr. Rosinha (PT-PR), a partir de tabela elaborada pela Diretoria de Contas Municipais do Tribunal de Contas (TC) do Paraná.
Ao analisar as contas da Câmara de Curitiba, a unidade do TC emitiu, em maio de 2001, um parecer técnico que classificava esses gastos em propaganda como "supérfluos" e "desnecessários", além de registrar que as notas fiscais simplesmente não permitiam idenficar quais serviços de publicidade foram efetivamente realizados.
O Legislativo de Curitiba é presidido desde 1997 pelo vereador João Cláudio Derosso (PSDB), que ocupa o cargo há oito mandatos consecutivos.
"Para burlar a legislação eleitoral, Derosso antecipou os pagamentos à empresa Visão Publicidade, concentrando os repasses nos meses anteriores a julho", denuncia o deputado federal Dr. Rosinha (PT-PR). "A investigação entre Derosso e essas empresas de publicidade precisa ser aprofundada pelo Ministério Público, desde o início da gestão dele à frente da Câmara."
Os pagamentos às vésperas do período eleitoral a que se refere Dr. Rosinha foram feitos pelo Legislativo entre os dias 21 e 29 de junho de 2000. Foram quatro depósitos de R$ 200 mil e um quinto, no valor de R$ 136 mil.
A partir de 1º de julho, o calendário eleitoral daquele ano proibia qualquer publicidade institucional de órgãos públicos. Conforme a lei federal 9.504, nos três meses antes do pleito só é permitida propaganda apenas em casos de "urgente necessidade pública".
Antes, apenas no dia 31 de maio, foram registrados outros cinco pagamentos, que, juntos, totalizam R$ 399 mil. Nos meses de maio e junho, a Visão Publicidade recebeu aproximadamente R$ 1,7 milhão, o equivalente a 38,4% do total pago a ela no decorrer de todo o ano.
O primeiro turno ocorreria no dia 1º de outubro. Os pagamentos à Visão Publicidade voltariam a ser feitos já a partir do dia seguinte, 2 de outubro.
Ao longo de todo o ano 2000, a Câmara Municipal de Curitiba gastou R$ 4,5 milhões em publicidade. O valor representa cerca de 9% do total geral de gastos empenhados na Casa naquele ano, que foi de R$ 49,8 milhões.
"Essa proporção de quase 10% dos gastos do Legislativo municipal em propaganda é simplesmente absurda", avalia Dr. Rosinha. "Será que todo esse gasto não teve nada a ver com o processo de campanha eleitoral que estava em curso, no qual Derosso e outros vereadores inclusive também eram candidatos e tinham interesse na reeleição do então prefeito Cassio Taniguchi?", questiona o deputado federal petista.
Investigações
João Cláudio Derosso é investigado pela Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público e pelo Conselho de Ética da Câmara por ter contratado a empresa da própria esposa, Cláudia Queiroz Guedes, para prestar serviços ao Legislativo. Entre 2006 e 2011, a empresa Oficina da Notícia, de propriedade de Cláudia e do pai dela, Nelson Gonçalves dos Santos, recebeu R$ 5,1 milhões da Câmara de Curitiba através de um contrato de publicidade assinado e prorrogado duas vezes por Derosso.
No mesmo período, outra empresa, denominada Visão Publicidade, recebeu R$ 26,8 milhões do Legislativo. Uma nova licitação atualmente em curso prevê um gasto de R$ 4,8 milhões anuais da Câmara Municipal com esse tipo de serviço.
Dr. Rosinha denunciou ainda nos últimos dias o nepotismo cruzado que envolve parentes de Derosso nomeados tanto pelo prefeito Luciano Ducci (PSB) quanto pelo governador Beto Richa (PSDB); a publicação de propaganda da Prefeitura de Curitiba num jornal suspeito criado em 2007 pela própria família Derosso; o fato de os gastos da Câmara de Curitiba terem triplicado em uma década, desde 2001; e o imóvel de propriedade do vereador tucano que sedia os negócios de sua própria esposa e seu sogro com órgãos públicos.
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O que diz a lei eleitoral (Lei 9504, de 1997)
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: [...] Inciso VI
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; [...] VII – realizar, em ano de eleição, antes do prazo fixado no inciso anterior, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição."
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; [...] VII – realizar, em ano de eleição, antes do prazo fixado no inciso anterior, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição."
• Trecho de parecer técnico (instrução 1101/01) da Diretoria de Contas Municipais do TC sobre as contas de 2000 da Câmara de Curitiba:
"Esta diretoria entende não haver necessidade da contratação destes serviços no âmbito do Legislativo, em face de que os requisitos indispensáveis à justificação do gasto, preconizados no parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal, não guardam correspondência com as atividades legislativas, sendo-lhes supérfluas. Cabe ressaltar ainda que nas notas fiscais emitidas em favor da Câmara Municipal, não foi possível identificar de forma clara e pormenorizada a descrição dos serviços realmente realizados por esta empresa publicitária [Visão Publicidade]".
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• Gastos da Câmara Municipal de Curitiba com publicidade em 1999: 3,4 milhões
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• Gastos da Câmara Municipal de Curitiba com publicidade em 2000: 4,5 milhões
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