Direito da parturiente está previsto em Lei Federal
no Jornale
O direito das gestantes de ter um acompanhante na hora do parto não vem sendo observado pelas maternidades no Paraná. A proibição desrespeita a lei 11.108/05, federal, que obriga os serviços de saúde de todo o país a permitir um acompanhante durante o período de trabalho de parto e pós-parto imediato.
No Paraná, o caso mais recente aconteceu no início de junho, no município de Dois Vizinhos. O secretário municipal de Saúde e o diretor clínico de um hospital estão sendo processados por ato de improbidade. Eles não cumpriram a decisão judicial que garantia à gestante Daniela da Silva o direito de ter o marido como acompanhante. Ela tinha recorrido à Justiça, mas foi impedida mesmo assim.
Depois do nascimento da filha, Daniela voltou à Promotoria de Justiça, que denunciou os dois por ato de improbidade. O processo ainda aguarda julgamento.
A promotora de Justiça do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa da Saúde Pública no Paraná, Fernanda Nagl Garcez, informou que a Lei do Acompanhante no Parto não é cumprida tanto no SUS como nos serviços privados de saúde.
Segundo ela, há grande resistência por parte da classe médica e do corpo funcional dos hospitais e maternidades. “Há o mito de que a presença do acompanhante elevaria os riscos de infecção hospitalar. Isso não é verdade. Os hospitais e maternidades que cumprem a lei têm índices normais como qualquer outro”, informou.
A Secretaria da Saúde do Paraná (Sesa) informou que a legislação sobre o direito ao acompanhante no parto de fato não é cumprida no Estado. “A maioria das maternidades não está de acordo com o que determina a lei”, informou a chefe de gabinete da Sesa, Maria Goretti David Lopes.
“Temos que mudar a concepção do serviço de atendimento à maternidade, que ainda mantém uma visão patriarcal e machista. Ainda há muita resistência dos hospitais e maternidades e dos gestores da saúde para aplicar a lei”, disse Maria Goretti.
A Federação dos Hospitais do Paraná (Fehospar) informou, por meio de nota, que todas as maternidades cumprem a legislação de acordo com sua realidade e que é o corpo clínico que decide qual o melhor procedimento para a gestante.
A posição da Fehospar é de que a legislação deve ser cumprida, mas que cabe aos médicos decidir sobre questões que envolvem a segurança da gestante e do bebê.
Segundo a entidade, em Curitiba as maternidades privadas cumprem a lei, mas utilizam seus regulamentos técnicos para determinar que o acompanhamento do parto deva ser feito por pessoas preparadas.
Carlos Kaspchak para UOL Notícias
No Paraná, o caso mais recente aconteceu no início de junho, no município de Dois Vizinhos. O secretário municipal de Saúde e o diretor clínico de um hospital estão sendo processados por ato de improbidade. Eles não cumpriram a decisão judicial que garantia à gestante Daniela da Silva o direito de ter o marido como acompanhante. Ela tinha recorrido à Justiça, mas foi impedida mesmo assim.
Depois do nascimento da filha, Daniela voltou à Promotoria de Justiça, que denunciou os dois por ato de improbidade. O processo ainda aguarda julgamento.
A promotora de Justiça do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa da Saúde Pública no Paraná, Fernanda Nagl Garcez, informou que a Lei do Acompanhante no Parto não é cumprida tanto no SUS como nos serviços privados de saúde.
Segundo ela, há grande resistência por parte da classe médica e do corpo funcional dos hospitais e maternidades. “Há o mito de que a presença do acompanhante elevaria os riscos de infecção hospitalar. Isso não é verdade. Os hospitais e maternidades que cumprem a lei têm índices normais como qualquer outro”, informou.
A Secretaria da Saúde do Paraná (Sesa) informou que a legislação sobre o direito ao acompanhante no parto de fato não é cumprida no Estado. “A maioria das maternidades não está de acordo com o que determina a lei”, informou a chefe de gabinete da Sesa, Maria Goretti David Lopes.
“Temos que mudar a concepção do serviço de atendimento à maternidade, que ainda mantém uma visão patriarcal e machista. Ainda há muita resistência dos hospitais e maternidades e dos gestores da saúde para aplicar a lei”, disse Maria Goretti.
A Federação dos Hospitais do Paraná (Fehospar) informou, por meio de nota, que todas as maternidades cumprem a legislação de acordo com sua realidade e que é o corpo clínico que decide qual o melhor procedimento para a gestante.
A posição da Fehospar é de que a legislação deve ser cumprida, mas que cabe aos médicos decidir sobre questões que envolvem a segurança da gestante e do bebê.
Segundo a entidade, em Curitiba as maternidades privadas cumprem a lei, mas utilizam seus regulamentos técnicos para determinar que o acompanhamento do parto deva ser feito por pessoas preparadas.
Carlos Kaspchak para UOL Notícias
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