A empresa de segurança Ondrepsb foi condenada pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Santa Catarina a pagar uma indenização de R$ 100 mil por criar empecilhos para uma mãe amamentar sua filha recém-nascida. A menina morreu 50 dias após o término do período de licença-maternidade.
A empresa foi considerada culpada por afastar a vigilante Marilda Nascimento do convívio com sua filha. Antes da gravidez, ela trabalhava como funcionária fixa no município de Itajaí (97 km de Florianópolis), onde mora.
Quando voltou do período de licença-maternidade, a empresa obrigou a funcionária a participar de cursos em outras cidades da região.
Para o juiz José Ernesto Manzi, relator do caso, a distância da filha e a dificuldade de amamentação impostas pela empresa caracterizam assédio moral. "É inegável que a situação [mudança de local de trabalho] lhe gerou enorme stress e abalo moral".
"A empresa tentou forçar a funcionária a pedir demissão, tornando impossível que ela amamentasse a criança", afirmou o juiz.
Segundo a decisão do TRT, a Ondrepsb também não concedeu à funcionária o direito de usufruir dos descansos especiais durante a jornada de trabalho para amamentar a filha.
"Não dá para demonstrar uma relação real de causa com a morte da criança. Mas a doença que a criança apresentou poderia ter sido evitada, em grandes chances, se a ela tivesse sido amamentada corretamente", disse Manzi.
Decisão anterior da 2ª Vara do Trabalho de Itajaí condenou a empresa a pagar apenas os intervalos não concedidos. A funcionária recorreu da decisão, pois alegou que foi humilhada e assediada depois do seu retorno ao trabalho.
Procurada pela reportagem, a Ondrepsb não se manifestou sobre a decisão da Justiça.
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