BARBA-CABELO E BIGODE... NAS BARBAS DO ESTADO DE DIREITO: CF - CESP - LOS - ETC. (GILSON CARVALHO)
Nº 148 – DOE de 06/08/11 – Seção 1 - p.30
Saúde - GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SS – 81, de 5-8-2011
Dá cumprimento ao Decreto - 57.108, de 06/07/2011, que regulamenta os dispositivos da Lei Complementar - 846, de 04 de junho de 1998, introduzidos pela Lei Complementar - 1.131, de 27 de dezembro de 2010.
O Secretário de Estado da Saúde no uso de suas atribuições,
considerando os termos do Decreto - 57.108, de 06/07/2011, que regulamenta os dispositivos da Lei - 846/98, introduzidos pela Lei Complementar - 1.131/2010,
Resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas ofertar os serviços de saúde a particulares, aos usuários de planos de saúde privados e do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – Iamspe, nos estritos termos do Decreto - 57.108/2011, as Organizações Sociais de Saúde na gestão dos seguintes hospitais:
I – Instituto do Câncer do Estado de São Paulo Octavio Frias de Oliveira;
II - Hospital de Transplantes do Estado de São Paulo Dr. Euryclides de Jesus Zerbini.
Parágrafo único – A oferta de serviços descrita no caput deste artigo dar-se-á no limite de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade operacional dos Hospitais elencados nos incisos I e II.
Artigo 2º - Para cumprimento do disposto na presente Resolução fica aprovada a minuta-padrão de Contrato de Gestão que passa a fazer parte integrante desta, como Anexo.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Não podemos defender a desigualdade em nossas vidas privadas e locais de trabalho e falar de nosso compromisso em tornar a nação menos desigual.
Gilson Carvalho - Médico Pediatra e de Saúde Pública - carvalhogilson@uol.com.br
O autor adota a política do copyleft em seus textos disponíveis no site: www.idisa.org.br
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