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segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Governo tenta suspender liminar que derrubou lei da dupla porta nos hospitais públicos de SP


por Conceição Lemes no Vi o Mundo
Nos próximos dias, a atenção entidades e movimentos comprometidos com o Sistema Único de Saúde (SUS) estará voltada para o desembargador José Luiz Germano, da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Ele foi designado para julgar o já esperado recurso (agravo é o termo técnico) do governo paulista contra a liminar do juiz Marcos de Lima Porta, da Quinta Vara da Fazenda Pública, que derrubou a lei estadual que permite aos hospitais públicos geridos por Organizações Sociais de Saúde (OSs) destinar até 25% dos seus serviços a planos de saúde e particulares. O processo no TJ-SP tem o número 0241892-22.2011.8.26.0000.
A lei em questão é a complementar nº 1.131/2010, mais conhecida como lei da dupla porta, do ex-governador Alberto Goldman (PSDB), aprovada pela Assembleia Legislativa e  regulamentada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), mediante o decreto nº 57.108/2011.
O objetivo do agravo é suspender a liminar do juiz Lima Porta e restaurar a vigência da lei 1.131/2010. Aí, o Icesp (Instituto do Câncer do Estado de São Paulo) e o Instituto de Transplantes, que foram os primeiros autorizados a comercializar os seus serviços com planos de saúde, já poderiam fazer isso.
“O processo foi distribuído na quinta-feira [22 de setembro] e apenas hoje, sexta, o desembargador Germano recebeu os autos”, informou um assistente do gabinete a esta repórter na própria sexta-feira, 23. “Como a questão é bastante relevante, a previsão é de que até terça-feira ele publique no site do Tribunal a sua decisão.”
Em 30 de agosto, o juiz Lima Porta acatou representação dos promotores Arthur Pinto Filho e Luiz Roberto Cicogna  Faggioni, da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos e Saúde Pública do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), que pediam que fosse declarada a inconstitucionalidade e ilegalidade da lei 1.131/2010, além de impedir que o governo estadual celebrasse  contratos de gestão, alterações e aditamentos entre OSs e planos de saúde.
Na liminar, o juiz Lima Porta afirmou que:
“os documentos que instruem a inicial revelam que o requerido deixou de aplicar o dinheiro devido na área da saúde, há filas de espera de atendimento e demanda reprimida sem falar no fato de que a cobrança do ressarcimento dos gastos deve ser feito pela ANS”.
Além disso, o magistrado ressaltou que:
“o efeito pretendido pelo mencionado Decreto favorece “a prática de “dupla porta” de entrada, selecionando beneficiários de planos de saúde privados para atendimento nos hospitais públicos geridos por Organizações Sociais, promovendo, assim, a institucionalização da atenção diferenciada com: preferência na marcação e no agendamento de consultas, exames e internação; melhor conforto de hotelaria, como já acontece em alguns hospitais universitários no Estado de São Paulo”.
E concluiu:
“vê-se evidente afronta ao Estado de Direito e ao interesse público primário da coletividade”.
O juiz Lima Porta deu 60 dias para o governo paulista apresentar a sua defesa, o que ocorreu na semana passada.
LEI 1.131 DIFICULTARÁ AINDA MAIS O ACESSO DOS PAULISTAS AO SUS
“A decisão do Judiciário foi uma grande vitória em defesa do SUS e da saúde pública”, afirma o médico Arthur Chioro, secretário da Saúde de São Bernardo do Campo (ABC paulista) e presidente do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo (Cosems-SP). “Nós esperamos agora que o agravo impetrado pelo governo estadual seja rejeitado.”
“A proposta de repassar serviços públicos de excelência para os planos de saúde, sob a alegação de que se trata de uma estratégia destinada a ampliar o financiamento da saúde, é um acinte”, desmistifica Chioro. “Trata-se de uma falácia, pois se implantada dificultará ainda mais o acesso de milhares de paulistas que dependem exclusivamente da oferta de serviços do SUS para o cuidado em saúde.”
Mário Scheffer, presidente do Grupo Pela Vidda, entidade que liderou a representação dos movimentos sociais ao MPE-SP, vai na mesma linha:“Esperamos que a Justiça sepulte mesmo a malfadada lei 1.131, já nem mesmo a posição unânime das entidades da área de saúde contra ela foi capaz de sensibilizar o governo estadual”.
“Temos informações de que o governo do estado vai tentar pressionar o Judiciário para que decida a favor da lei 1.131”, observa Scheffer. “Mas também estamos inteirados de  que o desembargador José Luiz Germano, relator do agravo, é bastante correto e rigoroso. Tomara que magistrado siga o mérito da liminar que tão bem resumiu a lei da dupla porta como uma afronta ao Estado de Direito e aos interesses da coletividade.”
A lei 1.131/2010 permite aos usuários dos planos privados furar a fila no SUS.  Além do Cosems-SP e do Grupo Pela Vidda, são contrários a ela o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), o Conselho Nacional de Saúde, presidido pelo ministro Alexandre Padilha, os sindicato dos Médicos e o dos Psicólogos e a Associação dos Médicos Residentes no Estado de São Paulo (Ameresp), entre dezenas de entidades  da área de saúde.

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