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quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Justiça barra uso de leitos do SUS para planos de saúde em SP


TJ-SP diz que a lei e o decreto "são afrontas ao Estado de Direito e ao interesse público primário da coletividade".


na FSP

O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo concedeu, na terça-feira (30), liminar favorável a uma ação movida pelo Ministério Público contra o Estado por conta de uma lei que permite o uso de 25% dos leitos de hospitais públicos --administrados por OS (Organizações Sociais)-- para atender pacientes de planos de saúde.



Estado vai repassar conta de hospitais a planos de saúde


A decisão tomada pela 5ª Vara da Fazenda Pública suspende os efeitos do Decreto Estadual nº 57.108/2011, assinado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) em 6 de julho e que regulamentou a lei estadual de 27 de dezembro de 2010.

Além disso, a liminar proíbe que o Estado celebre contratos de gestão, alterações ou aditamentos com organizações sociais. Ficou estabelecida multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.

Na liminar, o TJ-SP diz que a lei e o decreto "são afrontas ao Estado de Direito e ao interesse público primário da coletividade".

"O efeito pretendido pelo mencionado Decreto favorece à prática de "dupla porta" de entrada, selecionando beneficiários de planos de saúde privados para atendimento nos hospitais públicos", diz a decisão divulgada pelo Ministério Público.

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