O Ministério da Saúde publicará periodicamente ato normativo específico para definição do total de recursos financeiros destinados ao Programa a serem repassados por estado/distrito federal, tomando como critérios de priorização o Percentual de População em extrema pobreza e o PIB per capita daquela unidade da federação.
Para implementação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, ficará a encargo dos municípios e estados apresentarem à CIB (Comissão Intergestores Bipartite), ou ao Colegiado de Gestão da Secretaria de Saúde do DF, no caso do Distrito Federal, para aprovação, um Plano de Reforma de Unidades Básicas de Saúde, composto das ações, metas e responsabilidades de cada ente, para atendimento às solicitações dos entes federados que os compõem.
Portaria 2.206 de 12 de setembro de 2011
ATENÇÃO!
29 de outubro é a data limite para cadastrar as pré-propostas do Programa de Requalificação das Unidades Básicas de Saúde.
1 – Para realizar o cadastro das pré–propostas o município deverá responder o Questionário de Diagnóstico das Unidades Básicas de Saúde que pode ser acessado pelo endereço http://qualificaubs.saude.gov.br.ATENÇÃO!
29 de outubro é a data limite para cadastrar as pré-propostas do Programa de Requalificação das Unidades Básicas de Saúde.
2 – Após o preenchimento do Questionário acima acesse esse sistema informando o CNPJ (Matriz - Fundo Municipal de Saúde) e Senha utilizados nos sistemas do Fundo Nacional de Saúde.
Nenhum comentário:
Postar um comentário