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terça-feira, 18 de outubro de 2011

Marketing de alimentos infantis desrespeita lei de incentivo ao aleitamento


Marketing de alimentos infantis desrespeita lei de incentivo ao aleitamento, diz Instituto de Defesa do Consumidor, que fez pesquisa em mercados e farmácias


JULIANA CUNHA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Já no primeiro mês de vida, quando deveriam só mamar no peito, 17,8% das crianças brasileiras provam outros tipos de leite e alimentos.

O que faz os pais darem esses alimentos aos bebês é a propaganda maliciosa das empresas, na avaliação de Rosana De Divitiis, coordenadora da Ibfan Brasil (International Baby Food Action Network), entidade pró-aleitamento: "A indústria não tem como competir com leite materno de forma honesta", diz.

Com o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), a Ibfan faz uma checagem anual para ver se empresas estão cumprindo a lei que restringe a divulgação de leites, fórmulas, alimentos de transição, chupetas e mamadeiras.

Na pesquisa deste ano, as entidades acharam 95 irregularidades em produtos de 76 empresas. Os maiores problemas são os rótulos dos produtos e a forma como são expostos nos pontos de venda.

A legislação obriga os fabricantes a incluir alertas sobre a importância da amamentação e proíbe promoções ou sugestões de semelhança com o leite materno. Nos mercados, esses itens não podem receber destaque.


NOTIFICAÇÕES

Entre as empresas notificadas pelo Idec está a Mead Johnson Nutrition, fabricante do Sustagen Kids. O produto, indicado para maiores de quatro anos, não traz essa informação em destaque e dá a entender -na interpretação da Ibfan- que pode ser consumido por menores de quatro anos. O rótulo afirma que a partir dos dois anos é comum a criança começar a rejeitar alimentos saudáveis.

Para o advogado Arthur Luis Mendonça Rollo, especialista em direito do consumidor, é imprescindível que a idade mínima para consumo tenha destaque. "E o gosto da criança, subjetivo, não deveria ser mencionado."

A Unilever, fabricante do Ades, não inclui na embalagem o alerta de que o produto não deve ser consumido por bebês menores de seis meses. A empresa alega que esse alimento não se enquadra na lista dos itens regulamentados pela lei.

O advogado Rollo discorda: "A lei é abrangente e inclui leites modificados e similares de origem vegetal".

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