no Correio da Saúde
O MPF-MG, em Governador Valadares, ajuizou ACP pela prática de atos de improbidade administrativa, consubstanciada na conduta de médico da rede pública de saúde que alegava prestar serviços em três municípios, distantes cerca de 1.200 quilômetros.
Segundo apurado, mesmo sem trabalhar, o profissional remetia as folhas de frequência devidamente preenchidas, pelos correios, para poder receber normalmente os salários. Isso ocorreu no período de 2004 a 2006.
A Justiça Federal reconheceu a má-fé do acusado, condenando-o a ressarcir ao erário a quantia de R$ 42.223,35, acrescidos de juros e correção monetária e mais multa civil de 100% desse valor.
Também foi decretada a suspensão, por 3 anos, dos seus direitos políticos, além da perda da função pública.
Leia, no anexo, a íntegra da sentença judicial.
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