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quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

A transparência virando realidade


Foi pouco percebida a relevância da Lei de Acesso à Informação aprovada ontem pela presidente Dilma Rousseff. A lei regulamenta o acesso do cidadão às informações públicas. Submete União, Estados, Municípios, DF, autarquias, fundações, qualquer entidade que receba recursos púbicos, inclusive ONGs. Acaba também com o sigilo eterno de documentos. Todo órgão público é obrigado a divulgar anualmente lista de documentos considerados sigilosos.

Já existe a obrigação do setor público de fornecer informações requeridas. Mas o grande avanço da lei - segundo André Serra Massuda, da ONG Art. 19 - é a chamada transparência ativa, a divulgação de informações sem que seja solicitado.

A ONG é uma filial da organização inglesa incumbida da defesa do Artigo 19 da Declaração dos Direitos Humanos, que garante o direito de todos à informação.

Antes dela, a Lei Capiberibe obrigava todo órgão público a disponibilizar todos os dados de despesas de governo. Agora, a transparência será ampla.

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O projeto é abrangente. Prevê a abertura de bancos de dados públicos, prestação de contas de qualquer repasse público, resultados de inspeções, auditorias etc.

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Hoje em dia, segundo a ONG, já existe razoável transparência na área federal, pouca ainda nas administrações estaduais e menos ainda nas municipais.

Existem alguns dados agregados. Mas quase nada quando se solicitam dados mais detalhados de determinadas estatísticas.

Por exemplo, recentemente a ONG divulgou o percentual de punições em ações contra violência na mulher no Rio Grande do Sul. Para chegar a ela, solicitou dados da Secretaria de Segurança Pública. Não conseguiu dados desagregados. Obteve no Ministério Público Estadual, mas as informações mais detalhadas vieram em papel.

Fizeram 27 pedidos a MP estaduais. A maioria não respondeu.

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De qualquer modo, a aplicação da lei não será automática, a não ser para aqueles órgãos que já dispõem de sistemas estruturados de informação.

Por exemplo, no caso do MPE – mencionado – haveria a necessidade de definir parâmetros de catalogação que permitam tirar conclusões estatísticas. Precisarão adquirir sistemas de BI (Business Inteligence) para conseguir trabalhar indicadores, séries estatísticas, atender às demandas específicas da sociedade.

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NO caso do DATASUS (o banco de dados do SUS), por exemplo, haverá a necessidade de aparelhar estados e municípios, hospitais privados e públicos.

Recentemente – segundo Augusto César Gadelha Vieira, diretor do Datasus – foi acertado um convênio com a ANS (Agência Nacional de Saúde) e operadores privados para operabilidade dos bancos de dados. A criação do cartão único do SUS (um número de identidade para cada brasileiro) facilitará o levantamento de dados e a produção de estatísticas.

Mesmo assim, a maioria absoluta dos municípios e estados não dispõem de sistemas informatizados. Segundo Gadelha, só se resolverá a questão se, simultaneamente à lei, ampliar-se o acesso à banda larga.

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