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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Anvisa aprova novo regulamento para rede de laboratórios do país

recebi do meu amigo Victor Luz

Os diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovaram, nesta terça-feira (14/2), o regulamento que dispõe sobre o funcionamento da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (Reblas).
Com a resolução, que deve ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias, a Agência restabelece as atividades da Rede, que é formada por laboratórios públicos e privados habilitados pela Anvisa e acreditados pelo Inmetro. Instituída em 1999, a Reblas teve suas atividades suspensas em 2009 para reformulação e revisão dos atos normativos.
"A Rede tem por finalidade oferecer análises com qualidade, confiabilidade e rastreabilidade", explica a diretora da Anvisa, Maria Cecília Brito. Segundo ela, a diretoria da instituição está empenhada em captar recursos e promover capacitação para aprimorar os serviços prestados por estes estabelecimentos.
Com o novo regulamento, os laboratórios que quiserem fazer parte da Rede terão que cumprir dois requisitos: possuir Alvará ou Licença Sanitária expedida pela vigilância sanitária local e a acreditação emitida pelo Inmetro para os ensaios que solicitam a habilitação na Reblas.
Os laboratórios que já eram habilitados poderão manter-se na Rede apenas com o encaminhamento à Anvisa da acreditação e da licença sanitária, no prazo de 120 dias contados a partir da publicação da resolução. A Rede será coordenada pela Gerência Geral de Laboratórios de Saúde Pública da Anvisa (GGLAS).

Ensaios
Também foi aprovada uma resolução com os requisitos técnicos e organizacionais para o funcionamento de laboratórios públicos e privados que realizam ensaios em produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária. Esses laboratórios são responsáveis por realizar verificações de qualidade de produtos, validação de metodologias e padrões, entre outros.
A resolução preenche uma lacuna regulatória, oferecendo diretrizes para nortear a inspeção de laboratórios analíticos por estados e municípios, assim como a emissão de Alvará ou Licença Sanitária. A norma define, por exemplo, como deverá ser a política de qualidade, infra-estrutura, condições ambientais, recursos humanos, procedimentos e documentação para os laboratórios, além de indicar a necessidade de auditoria interna, medidas corretivas e preventivas, visando a obtenção de resultados seguros e rastreáveis.


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