Em relação à nota publicada nesta sexta-feira na página do colunista Cláudio Humberto (http://www.claudiohumberto.com.br/principal/) , o Ministério da Saúde esclarece que:Inicialmente, sequer houve a participação da empresa FIAT do Brasil no pregão eletrônico 02/2012, que encerrou na manhã desta sexta-feira (17), a cotação de preços para a compra de 1.000 ambulâncias do SAMU 192, destinadas à renovação da frota em todo o país.Cabe esclarecer que não houve qualquer alteração no edital nº 04/2012 para compra de ambulâncias do SAMU 192. O edital foi publicado pelo Ministério da Saúde em 06/02/2012 e está plenamente de acordo com a lei.Quantos à referência ao ano do veículo, o edital determina que seja "zero km, modelo do ano da entrega ou do ano posterior, adaptado para ambulância". O fato de não haver citação ao modelo do veículo não implica na legalidade do processo.Quanto às normas de segurança, informamos que os veículos ofertados deverão estar em estrita compatibilidade às resoluções e legislações em vigor – neste caso a Resolução n.º 403 do Conama, cuja vigência da exigência em questão decorre a partir de 01/01/2012.Todos os licitantes apresentaram propostas referentes a produtos que seguem integralmente as normas que regem o setor automotivo, sendo dispensável a citação no edital das centenas de normas emitidas pelo setor, assim como às leis e demais normas emitidas pelos órgãos públicos reguladores de matérias afetas à área automotiva inerente ao objeto licitado.
"O que tem fome e te rouba o último pedaço de pão, chama-o teu inimigo... Mas não saltas ao pescoço do teu ladrão que nunca teve fome." Bertolt Brecht
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012
Esclarecimento do Ministério da Saúde à nota do Cláudio Humberto nesta sexta.
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