no Blog Direito Sanitário Saúde e Cidadania
Neilton Araujo de Oliveira[1]
Vejo nesta semana uma notícia de que, em 2011, 83% das leis analisadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foram consideradas inconstitucionais (Correio braziliense, 2012), sendo este índice o mais elevado da história representando um grande problema, especialmente relativo às leis produzidas pelos legislativos estaduais. O estado do Rio de Janeiro e o Distrito Federal são as duas cidades da federação que, respectivamente ocupam o 1º e 2º lugar, o que de imediato, e numa análise talvez até precipitada, nos leva a considerar que não é a proximidade com o poder central que assegura maior rigor na aprovação de leis, já que Brasília é a atual capital da República, em substituição à posição até então ocupada pelo Rio de Janeiro.
Ora, se os legisladores (principalmente deputados e vereadores, como mostra o a decisão do STF), não primam pelo respeito à Constituição na elaboração das leis, certamente isso contribuirá para a manutenção da cultura atual, ainda muito forte no Brasil, de (des)cumprimento dos preceitos legais como se vê tão frequentemente, especialmente na área de atendimento de direitos sociais, incluindo aí a área da saúde.
A importância da área ou setor saúde é muito maior do que comumente se pensa: representa 9% do PIB nacional e 10% do emprego formal do país, só para dar dois exemplos. 25% do gasto mundial com pesquisa está na área da saúde e, assim, em qualquer respectiva futura, a área da saúde ocupa lugar central e privilegiado. E é importante lembrar que nenhum país ou região ao mundo se desenvolverá se não contar com um sistema de saúde eficiente e de fácil acesso.
Na dimensão da integralidade da atenção à saúde, as ações de “proteção sanitária” representam possivelmente as de maior potencialidade de garantir saúde e qualidade de vida à população brasileira, como também constituem as de menor custo, frente aos inúmeros e significativos benefícios. Além disso, possivelmente representam as de maior potencialidade de mobilização social para defender o direito à saúde e fortalecer o processo de construção do Sistema Único de Saúde (SUS), particularmente na grave questão do subfinanciamento do setor.
Todas as conquistas nessa luta vitoriosa de cerca de 25 anos de construção do Sistema Público de Saúde, não foram e não são suficientes para assegurar a robustez, a qualidade desejada e muito menos a sustentabilidade do SUS, que hoje, ainda não consolidado, está gravemente ameaçado, seja pela insuficiência de financiamento, seja pela inadequação da formação/capacitação de recursos humanos, ou ainda, e talvez o nosso maior desafio, pelas dificuldades da gestão pública. No tocante a esta última questão, o país ainda sofre as consequências pesadas da corrupção – esta aí uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) no Congresso Nacional, que espera-se “não terminar em pizza” –, além de sofrer, também e mais fortemente, as consequências de um instrumental jurídico administrativo atrasado e ineficiente, ou talvez até “eficiente” mesmo… para fazer a gestão pública não funcionar adequada e oportunamente, como a natureza do setor saúde exige.
Há, portanto – e de forma muito urgente –, necessidade de modernizar o aparelho de estado e seus instrumentos legais, a fim de possibilitar uma eficiente administração pública, dar condições de qualidade e agilidade nas respostas governamentais às demandas da sociedade, especialmente na área da saúde. Ademais, é fundamental produzir visibilidade e transparência das medidas adotadas (ou das razões pela não adoção de algumas dessas medidas), enfim, é preciso assegurar efetividade, eficiência e eficácia na atuação do setor público.
Mas como pode ser possível isso, no curto prazo, se na própria formulação e aprovação das leis a quase totalidade delas (75% em 2007 e agora 83% em 2011) são consideradas inconstitucionais?
Referencias:
Supremo Tribunal Federal declara inconstitucionais 66 leis. Correio Braziliense, 05/05/12, pag. 08, seção política. Acesso em 08/05/2012 e disponível em:
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2012/05/05/interna_politica,300928/supremo-tribunal-federal-declara-inconstitucionais-66-leis.shtml
Supremo Tribunal Federal declara inconstitucionais 66 leis. Correio Braziliense, 05/05/12, pag. 08, seção política. Acesso em 08/05/2012 e disponível em:
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2012/05/05/interna_politica,300928/supremo-tribunal-federal-declara-inconstitucionais-66-leis.shtml
[1] Médico, Mestre em Saúde Coletiva, Doutor em Ciências, Professor da UFT-Universidade Federal do Tocantins e Diretor Adjunto da ANVISA – é um dos articuladores da REDE DS e Editor do BLOG DIREITO SANITÁRIO: Saúde e Cidadania.
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