Código Brasileiro de Trânsito (CTB) artigo 230
transportar pessoas irregularmente em carrocerias de caminhões, caminhonetes e similares é infração gravíssima e o condutor é punido com 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), tem o veículo apreendido e recebe multa no valor de R$ 191,54.
Comentário postado no FB do Esmael:
A CONSILUX FILMOU ?? ENTÃO VÃO DELETAR ?? KDE O MARCELO ARAÚJO O ADVOGADO DO TRÂNSITO E PRES DA SIRETRAM , VULGO URBINHA ??
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