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sábado, 18 de agosto de 2012

Curso rápido de reciclagem em regras de trânsito: Um exemplo vale mais do que mil palavras



Código Brasileiro de Trânsito (CTB) artigo 230 

transportar pessoas irregularmente em carrocerias de caminhões, caminhonetes e similares é infração gravíssima e o condutor é punido com 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), tem o veículo apreendido e recebe multa no valor de R$ 191,54.




Comentário postado no FB do Esmael:

A CONSILUX FILMOU ?? ENTÃO VÃO DELETAR ?? KDE O MARCELO ARAÚJO O ADVOGADO DO TRÂNSITO E PRES DA SIRETRAM , VULGO URBINHA ??

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