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segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Lei de Responsabilidade Sanitária: Não há regras de punição para casos de omissões


no Estadão


Atualmente, governos municipal, estadual e federal reúnem- se periodicamente para preparar pactos de gestão, documentos onde são estabelecidas as metas e atribuições de cada uma das esferas para a saúde. Mas quando um secretário municipal deixa de aplicar uma verba para combate à dengue ou um secretário estadual não faz licitação para compra de produtos definidos em pactos, no entanto, pouco pode ser feito. O mecanismo de punição mais usado é a suspensão da transferência de verbas. Algo que, em vez de penalizar o administrador, traz mais prejuízos para população local.


O deputado Rogério Carvalho atribui o problema à falta de clareza nas atribuições de cada esfera. "É preciso definir qua serviços o sistema vai oferecer."


Por isso, é importante estabelecer o papel dos administradores e as punições, com força de lei. "Os acordos têm de ser revestidos de um caráter legal para que possam ser cobrados", avaliou o senador Humberto Costa. A proposta prevê a fiscalização dos pactos por auditores do Sistema Único de Saúde e por conselhos. Também inclui a criação de Termos de Ajuste de Conduta Sanitária para corrigir falhas ainda durante o processo de execução do pacto. "Ajudaria a corrigir a rotina de gestão."/ L.F.

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