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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A ALIMENTAÇÃO DO SIOPS

SITE DO SIOPS: http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/area/400/siops.html

 

 

01 - GOSTARIA DE SABER QUAL SERÁ A PUNIÇÃO IMEDIATA PARA AQUELES MUNICIPIOS QUE NÃO ALIMENTARAM O SIOPS NO PRAZO ESTIPULADO?

 

Penalidades previstas na legislação vigente, tais como LC 141 de 13/01/12, Decreto 7.827 de 16/10/12 e Portaria 53 de 16/01/13.

 

A partir do período 2013 Anual os entes podem sofrer:

 

Condicionamento das transferências constitucionais: descumprimento da aplicação mínima; o valor que deixou de ser aplicado será redirecionado para a conta do Fundo de Saúde;

Suspensão das transferências constitucionais: não apresentação das informações homologadas no SIOPS;

 

Não comprovação da aplicação efetiva do montante que deixou de ser aplicado em ASPS em exercícios anteriores, no prazo de 12 meses contado do depósito da 1ª PARCELA DIRECIONADA AO Fundo de Saúde.

 

Infrações da LC 141/12 serão punidas segundo o Decreto – Lei nº 2.848 de 7/12/40 (Código Penal). A Lei 1.079 de 10/04/50, Decreto-Lei nº 201 de 27/02/67, Lei nº 8.429 de 2/06/92 e demais  normas da legislação pertinente.

 


02 - A ADMINISTRAÇÃO ANTERIOR NÃO ALIMENTOU O SIOPS  COMO PROCEDER NESTE CASO?

 

Para o exercício de 2012, informo que o cadastro do novo responsável pela transmissão do SIOPS deverá se feito pelo próprio usuário (processo antigo). Segue abaixo os passos a serem seguidos:

 

1º Cadastro do novo usuário no site do SIOPS através do link "Autenticação de Usuário".

2º Impressão do documento "Comunicação de Usuário", disponível no mesmo local da inclusão do Cadastro.

3º Envio do documento Comunicação de Usuário devidamente assinado pelo prefeito e com reconhecimento de firma do prefeito em cartório para o endereço do SIOPS que aparece no rodapé da comunicação de usuário.

4º Análise do documento pela equipe do SIOPS em Brasília e posterior autenticação de usuário.

 

Esclareço que somente a partir de janeiro de 2013 (1º bimestre de 2013), para transmitir dados de despesas com saúde por meio do SIOPS será necessário ter a certificação digital. A primeira concessão de certificados digitais para governadores, prefeitos, secretários de saúde e seus substitutos será financiada pelo Ministério da Saúde. Cada ente da Federação terá direito à emissão de quatro certificados digitais: um para o prefeito, um para seu substituto, um para o secretário de saúde e um para seu substituto. Caso uma dessas pessoas já possua certificado digital e, portanto, o ente da Federação não utilize de imediato a sua cota, haverá a possibilidade de utilizar este crédito para futura emissão dentro do prazo de 12 meses, contados a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Estaremos disponibilizando em breve todas as orientações sobre certificação digital.

 

Observo que no site do SIOPS (siops.datasus.gov.br) encontra-se disponível manuais para auxiliar no preenchimento do SIOPS Anual de 2012.

 


03 - A RESPONSABILIDADE PREVISTA NA LC 141, BEM COMO A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REFERENTE A NAO ENTREGA DO SIOPS DE 2012, SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA GESTÃO 2012 OU DA GESTÃO ATUAL?

Informo que é responsabilidade da gestão atual.

 

3.1 - Município com balanço:

 

Para o exercício de 2012, informo que o cadastro do novo responsável pela transmissão do SIOPS deverá se feito pelo próprio usuário (processo antigo). Segue abaixo os passos a serem seguidos:

 

1º Cadastro do novo usuário no site do SIOPS através do link "Autenticação de Usuário".

2º Impressão do documento "Comunicação de Usuário", disponível no mesmo local da inclusão do Cadastro.

3º Envio do documento Comunicação de Usuário devidamente assinado pelo prefeito e com reconhecimento de firma do prefeito em cartório para o endereço do SIOPS que aparece no rodapé da comunicação de usuário.

4º Análise do documento pela equipe do SIOPS em Brasília e posterior autenticação de usuário.

 

Esclareço que somente a partir de janeiro de 2013 (1º bimestre de 2013), para transmitir dados de despesas com saúde por meio do SIOPS será necessário ter a certificação digital. A primeira concessão de certificados digitais para governadores, prefeitos, secretários de saúde e seus substitutos será financiada pelo Ministério da Saúde. Cada ente da Federação terá direito à emissão de quatro certificados digitais: um para o prefeito, um para seu substituto, um para o secretário de saúde e um para seu substituto. Caso uma dessas pessoas já possua certificado digital e, portanto, o ente da Federação não utilize de imediato a sua cota, haverá a possibilidade de utilizar este crédito para futura emissão dentro do prazo de 12 meses, contados a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Estaremos disponibilizando em breve todas as orientações sobre certificação digital.

 

3.2 - Município sem balanço:

 

O que fazer se o município não possui o balanço?

         i.            Acionar o procurador do município para que o ajuizamento de ação contra o prefeito anterior.

       ii.            Tipos de ação:

- Improbidade administrativa ou;
- Prestação de Contas ou;
- Ordinária de Ressarcimento ou;
- Requerer ao Tribunal de Contas da União Tomada de Contas Especial.

 

     iii.             O que enviar para Ministério da Saúde / SIOPS:

Ofício justificando o não preenchimento do SIOPS relativo ao exercício não preenchido, anexado de cópia protocolada, no cartório judicial, da inicial da ação proposta (qualquer uma acima citada), para a verificação do ajuizamento. O ofício deve ser encaminhado ao Ministério da Saude:

 Dr. Adail de Almeida Rollo - Diretor do Departamento de Economia da Saúde e Desenvolvimento - DESD/SE/MS.

Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - SIOPS/ CGPPS/ DESD/ SE/ MS
Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Anexo B, sala 453B
CEP: 70058-900 Brasília – DF

Fones:(61) 3315-3172 / 3175
Fax : (61) 3315-3176

 


4 -  A ORDEM BANCÁRIA DOS RECURSOS DA VIGILÂNCIA É DE 30/12/12, MAS O CRÉDITO SÓ SE EFETIVOU EM 2013. QUANDO TENTAM TRANSMITIR, APARECE A CRÍTICA DE QUE O REPASSE DO FUNDO NACIONAL NÃO ESTÁ BATENDO. O CRÉDITO PARA O MS FOI EM 2012 MAS PARA OS MUNICÍPIOS SÓ EM 2013.

O Município que possuir este tipo de critica  deverá encaminhar o arquivo gerado pelo sistema em extensão .ops zipado e o anexo da planilha de receita em arquivo PDF para que a Coordenação do SIOPS Nacional possa analisar tal crítica e autorizar via sistema o cancelamento da referida critica. Email para envio dos arquivos: siops@saude.gov.br

 

5 - NO BLOCO DA VIGILÂNCIA, MESMO QUE O CRÉDITO TENHA IDO DIRETO PARA O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, O FUNDO NACIONAL TAMBÉM DESTACA EM SEU SITE PARA QUE FUNDO DE SAÚDE FOI CREDITADO, DESTA FORMA O SISTEMA DESTACA A CRÍTICA E INFORMA QUE O VALOR É DIFERENTE DAQUELE REPASSADO AO MUNICÍPIOS PARA O PACTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA.

 O Município que possuir este tipo de critica  deverá encaminhar o arquivo gerado pelo sistema em extensão .ops zipado e o anexo da planilha de receita em arquivo PDF para que a Coordenação do SIOPS Nacional possa analisar tal crítica e autorizar via sistema o cancelamento da referida critica. Email para envio dos arquivos: siops@saude.gov.br

 

Este documento será atualizado periodicamente. 

Caso tenham outros questionamentos peço que os encaminhem para meu email blenda@conasems.org.br

 

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