Comentário do Eduardo Bernardo
Lei Imperial de 11 de agosto de 1827: "Não pode e não deve exigir o tratamento de Doutor ou apresentar-se como tal aquele que não possua titulação acadêmica para tanto". É o que diz a própria Lei de 11 de agosto de 1827, responsável pela criação dos cursos jurídicos no Brasil, em seu nono artigo.

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