ANTECEDENTES
1) Projeto de Lei do Senado (PLS) 259/2009 do senador Flexa Ribeiro altera a artigo 23 da Lei 8080/90 para permitir a participação de empresa ou de capital estrangeiro na assistência à saúde, como pessoa jurídica sob a forma de sociedade anônima, com até o máximo de 49% do capital votante.
1.1) O PLS 259 estabele restrições parciais ao capital estrangeiro nas áreas de cirurgia cardiovascular, hemodinâmica, quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, transplantes e bancos de órgãos ou tecidos, por considerá-las passíveis de controle por oligopólios.
2) O principal argumento do senador se atém ao aumento da concorrência que a entrada do capital estrangeiro propiciaria no mercado de saúde, com a consequente redução de preços para os compradores de serviços, seja o SUS, sejam os planos de saúde, sejam os indivíduos.
3) Parecer da Comissão de Assuntos Econômicos, assinado pelo relator senador Valdir Raupp, é favorável à aprovação do PLS 259.
2) O principal argumento do senador se atém ao aumento da concorrência que a entrada do capital estrangeiro propiciaria no mercado de saúde, com a consequente redução de preços para os compradores de serviços, seja o SUS, sejam os planos de saúde, sejam os indivíduos.
3) Parecer da Comissão de Assuntos Econômicos, assinado pelo relator senador Valdir Raupp, é favorável à aprovação do PLS 259.
3.1) Considera constitucional do Projeto, pois o parágrafo 3o do artigo 199 da CF-88 veda a participação do capital estrangeiro, salvo nos casos previstos em lei.
3.2) O relator lembra que, ao longo dos anos 90, leis ou emendas constitucionais abriram a possibilidade de participação do capital estrangeiro em diversos setores econômicos, inclusive nos seguros e planos de saúde (Lei 9656/1998).
3.3) Acrescenta que a Associação Nacional de Hospitais Privados, em 2008, se manifestou favoravelmente à entrada de capital estrangeiro, alegando concorrência desleal, pois os hospitais pertencentes aos planos de saúde já tinham direito de se associar ao capital estrangeiro.
3.4) Seu argumento fundamental é o mesmo do autor do PLS: é preciso aumentar a concorrência. Restringir a entrada de capital estrangeiro seria assegurar uma reserva de mercado ao empresário brasileiro que prejudica o usuário.
POSIÇÃO DA ABRASCO
4) O PLS 259/2009 insere-se, claramente, em um movimento de fortalecimento da privatização do sistema brasileiro de saúde.
POSIÇÃO DA ABRASCO
4) O PLS 259/2009 insere-se, claramente, em um movimento de fortalecimento da privatização do sistema brasileiro de saúde.
4.1) Ainda que a CF-88 assegure que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, sua participação deveria ser complementar.
4.2) Nos últimos 25 anos, contudo, se ocorre uma expansão dos serviços públicos de saúde, notadamente sob a responsabilidade dos municípios, ocorre também um fortalecimento do setor privado lucrativo, que, beneficiando-se de subsídios e subvenções públicos, torna-se predador do SUS.
5) Mais recentemente, esse processo de privatização fica mais complexo com a ampliação da participação do capital financeiro no mercado de saúde. Depois das indústrias de medicamentos e de equipamentos e insumos para os serviços de saúde, tanto os planos de saúde, quanto os estabelecimentos (hospitais, clínicas, laboratórios, serviços de imagem, de tratamento de câncer, de hemodiálise, etc) passam a ser cotados em bolsas de valores, com ações negociadas como as de qualquer outro negócio.
5) Como fenômeno complexo, a privatização é determinada por múltiplos fatores.
5) Mais recentemente, esse processo de privatização fica mais complexo com a ampliação da participação do capital financeiro no mercado de saúde. Depois das indústrias de medicamentos e de equipamentos e insumos para os serviços de saúde, tanto os planos de saúde, quanto os estabelecimentos (hospitais, clínicas, laboratórios, serviços de imagem, de tratamento de câncer, de hemodiálise, etc) passam a ser cotados em bolsas de valores, com ações negociadas como as de qualquer outro negócio.
5) Como fenômeno complexo, a privatização é determinada por múltiplos fatores.
5.1) Globalmente, as políticas neoliberais assumidas por muitos governos, desde o início dos anos 80 favoreceram a privatização em todos os setores econômicos, sendo o setor da saúde - talvez por sua característica historicamente construída de direito social - um dos últimos a sofrer o assédio do capital globalizado.
5.2) Os custos elevados e crescentes da assistência à saúde, em consequência de um processo de incorporação de tecnologias desenvolvidas com a finalidade principal de dar o lucro a seus fabricantes, exigem um alto grau de capitalização dos agentes econômicos atuantes no setor.
5.3) Poderosos especuladores financeiros, incluindo os fundos de pensão de trabalhadores do setor privado e do setor público, passam a apostar no mercado da saúde como uma possibilidade concreta de investimentos.
6) Na realidade brasileira, especificamente, a radicalização da privatização talvez esteja encontrando outros estímulos, além daqueles globais:
6) Na realidade brasileira, especificamente, a radicalização da privatização talvez esteja encontrando outros estímulos, além daqueles globais:
6.1) A própria história privatizante do antigo INPS, desde sua criação em 1967, quando se mudou a orientação dos antecessores IAPs de construção de serviços próprios e se passou a fomentar e contratar serviços privados.
6.2) A opção de grandes empresas e de sindicatos de trabalhadores urbanos por planos privados de saúde, fortalecida a partir da extinção do Inamps em 1993.
6.3) Mais recentemente, a ascensão social da chamada nova classe média abre um novo mercado, tanto para planos e seguros, quanto para prestadores privados de serviços de saúde.
7) A experiência histórica e os estudos científicos demonstram que os sistemas de saúde baseados no mercado são menos eficazes e eficientes do que os sistemas públicos e planejados, ou seja, contribuem menos para melhorar a situação de saúde das pessoas e gastam mais recursos das sociedades.
7) A experiência histórica e os estudos científicos demonstram que os sistemas de saúde baseados no mercado são menos eficazes e eficientes do que os sistemas públicos e planejados, ou seja, contribuem menos para melhorar a situação de saúde das pessoas e gastam mais recursos das sociedades.
7.1) Três características do processo saúde-doença tornam impossível a existência de um mercado eficiente: a incerteza das necessidades de saúde (quem sabe se e quando ficará doente?), a assimetria de informação (o usuário depende do profissional) e a existência de externalidades (por exemplo, quem se vacina protege a todos).
7.2) A privatização ocorre, então, em detrimento do interesse coletivo e em favor do lucro e do poderio de poucas pessoas, notadamente os especuladores financeiros.
8) Nesse sentido, o PLS 259/2009, ao aprofundar o processo de privatização da assistência à saúde no Brasil, é mais um ataque ao projeto do SUS como sistema público, universal e igualitário.
8) Nesse sentido, o PLS 259/2009, ao aprofundar o processo de privatização da assistência à saúde no Brasil, é mais um ataque ao projeto do SUS como sistema público, universal e igualitário.
8.1) Seu principal argumento - aumentar a concorrência e, assim, baixar os preços dos serviços - é falacioso: como dito acima, é impossível existir um mercado de saúde eficiente. Nem nos Estados Unidos, que tem o mercado de saúde mais forte do mundo, a concorrência tem conseguido controlar o aumento contínuo de preços.
8.2) Aliás, o próprio autor do PLS reconhece a tendência à oligopolização no mercado de saúde. É estranho, portanto, que limite as restrições às cirurgias cardiovasculares, à quimioterapia, à radioterapia, aos transplantes e mais alguns serviços.
10) Um ponto específico merece comentário: o parecerista não é exato quando afirma a constitucionalidade do projeto, porque, ao contrário do que ocorreu com a permissão da entrada de capital e empresas estrangeiras no setor de planos e seguros de saúde, a extensão desse tipo de investimento para hospitais requer mudanças na legislação do SUS. A Lei 9658/98 que regulamentou as empresas de planos e seguros de saúde não alterou a legislação referente ao SUS.
11) É preciso considerar, ademais, que um projeto como esse mobiliza diferentes atores políticos com distintos interesses particulares.
10) Um ponto específico merece comentário: o parecerista não é exato quando afirma a constitucionalidade do projeto, porque, ao contrário do que ocorreu com a permissão da entrada de capital e empresas estrangeiras no setor de planos e seguros de saúde, a extensão desse tipo de investimento para hospitais requer mudanças na legislação do SUS. A Lei 9658/98 que regulamentou as empresas de planos e seguros de saúde não alterou a legislação referente ao SUS.
11) É preciso considerar, ademais, que um projeto como esse mobiliza diferentes atores políticos com distintos interesses particulares.
11.1) Os principais interessados no projeto de lei são hospitais privados de maior porte e grupos hospitalares (por exemplo o grupo D'Or). Com a permissão de entrada do capital e empresas internacionais haveria perspectivas de abertura de ações e maiores investimentos.
11.1.1) Esse impulso pelo aumento dos retornos não vem acompanhado de nenhum tipo de planejamento a não ser a aposta no crescimento do mercado de planos e seguros para abranger 60% da população.
11.1.2) Seria sustentável e teriamos garantias de soberania a existência de uma rede de hospital estrangeira em um país como o Brasil?
11.2) Setores nacionalistas do empresariado de serviços de saúde apoiam ou rejeitam o PLS 259/2009?
11.3) As Santas Casas e as demais entidades filantrópicas são a favor ou contra?
11.4) As entidades médicas preocupadas com uma possível perda de autonomia profissional como se posicionam em relação ao projeto?
11.5) E os técnicos ligados aos órgãos de regulação da saúde, cientes do risco de redução do poder de regulação?
12) O Governo Federal, como se comportará? Como se comportará o MS? E a Casa Civil? E os Ministérios econômicos? E a própria Presidência da República?
13) E os partidos políticos como se posicionam em relação às empresas brasileiras e estrangeiras do setor da saúde?
14) A Abrasco tem uma posição clara contra a privatização da saúde em todas as suas formas. Assim, manisfesta-se contrariamente à aprovação do PLS 259/2009.
15) E reafirma sua convicção de que o controle de custos e a regulação de preços, preocupações centrais do PLS 259, só serão efetivos a partir da firma atuação do Estado voltada para:
12) O Governo Federal, como se comportará? Como se comportará o MS? E a Casa Civil? E os Ministérios econômicos? E a própria Presidência da República?
13) E os partidos políticos como se posicionam em relação às empresas brasileiras e estrangeiras do setor da saúde?
14) A Abrasco tem uma posição clara contra a privatização da saúde em todas as suas formas. Assim, manisfesta-se contrariamente à aprovação do PLS 259/2009.
15) E reafirma sua convicção de que o controle de custos e a regulação de preços, preocupações centrais do PLS 259, só serão efetivos a partir da firma atuação do Estado voltada para:
15.1) Investir na expansão e na qualificação do SUS,
15.2) Reduzir os subsídios aos setor privado,
15.3) Garantir a independência da ANS em relação às operadoras de planos e ampliando sua ação direta sobre os prestadores de serviços.
16) Uma última questão de alta relevância: alguns grupos empresariais da saúde, mesmo sem lei que autorizasse, já conseguiram aporte de capital estrangeiro, seja por meio de empréstimos junto ao Banco do FMI ou de debêntures (que também são titulos que podem ser capitalizados).
15.2) Reduzir os subsídios aos setor privado,
15.3) Garantir a independência da ANS em relação às operadoras de planos e ampliando sua ação direta sobre os prestadores de serviços.
16) Uma última questão de alta relevância: alguns grupos empresariais da saúde, mesmo sem lei que autorizasse, já conseguiram aporte de capital estrangeiro, seja por meio de empréstimos junto ao Banco do FMI ou de debêntures (que também são titulos que podem ser capitalizados).
16.1) A sociedade civil e o Estado precisam atuar no sentido de exigir o cumprimento da legislação vigente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário