Está no artigo 5º, parágrafo XLV, da Constituição brasileira de 1988: “nenhuma pena passará da pessoa do condenado”.
Ou seja, no caso de Genoino, não bastam a prisão e o degredo, já que foi impedido de cumprir a pena próximo a sua família. A sanha punitiva e o ódio de classe exposto na sentença foram além ao impor sofrimento não só ao condenado, mas também à toda sua família que não tem como pagar valores tão exorbitantes.
Desta forma, o drama de ter um familiar preso se soma ao desespero da família em não ter como pagar a dívida. O que justificaria tamanha tentação punitiva? Só se viu isso nos Tribunais da Inquisição, de triste e trágica lembrança.
Nenhum comentário:
Postar um comentário