O governo do Estado deverá tomar as providências cabíveis para garantir o atendimento, em até quatro meses, das mais de 200 pessoas que estão na lista de espera por cirurgias eletivas, no município de Cornélio Procópio, no Norte Pioneiro. A decisão judicial’determina ainda que seis pacientes tenham os procedimentos realizados em no máximo 15 dias, sob pena de pagamento de multa.
A liminar foi concedida pela 2.ª Vara Cível de Cornélio Procópio, em resposta à ação civil pública, proposta pelo Ministério Público na comarca. Na ação, contra o governo do Estado e a Santa Casa de Misericórdia, o MP-PR sustenta que a situação no Município é grave, visto que as cirurgias eletivas “simplesmente não são realizadas pelo SUS, sem justificativa idônea por parte dos obrigados”, contrariando o dever constitucional e legal do Estado de realizá-las.
A Santa Casa, através de convênio firmado com o Poder Executivo, é a responsável por esses procedimentos cirúrgicos. O governo do Estado, por sua vez, tem a obrigação de fazer cumprir o convênio e assegurar o atendimento à população.
MP-PR argumenta que existem, atualmente, 90 médicos cadastrados ao SUS no Município. Foto: Divulgação.
Justificativa – A Santa Casa de Misericórdia de Cornélio Procópio alega falta de médicos para não realizar cirurgias. Além disso, a entidade sustenta que não pode obrigar os profissionais vinculados a desempenharem tal função.
No entanto, o MP-PR, tomando por base dados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), do Ministério da Saúde, argumenta que existem, atualmente, 90 médicos cadastrados ao SUS no Município. Além disso, ressalta que a instituição, ao firmar o convênio, apresentou “informação totalmente contrária, declarando-se perfeitamente apta para efetuar todas as cirurgias”.
Quanto ao Estado do Paraná, o Ministério Público ressalta, na ação, que, “mesmo diante das negativas infundadas da Casa de Misericórdia, não estabeleceu um plano de contingência para que as cirurgias fossem realizadas a contento e não envidou qualquer medida administrativa e/ou judicial que obrigasse o hospital a cumprir o contrato celebrado com o próprio Estado do Paraná”.
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