Páginas

sexta-feira, 24 de agosto de 2018

STF julga Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5595 que questiona redução dos recursos da saúde





Relator: ministro Ricardo Lewandowski

Procurador-geral da República x Congresso Nacional

Ação, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo procurador-geral da República, dirigida contra os artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional 86/2015, que tratam do novo piso para custeio pela União de ações e serviços públicos de saúde e nele incluem a parcela decorrente de participação no resultado e a compensação financeira devidos pela exploração de petróleo e gás natural, de que trata o artigo 20, parágrafo 1º, da Constituição.

O procurador-geral da República afirma que o ato normativo impugnado "dispôs, no artigo 2º, sobre novo piso - a ser alcançado por meio de subpisos (patamares inferiores aos do regime anterior à emenda) ditos progressivos - para custeio pela União de ações e serviços públicos em saúde". Aduz que "tais mudanças são intensamente prejudiciais ao financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), por implicarem redução drástica no orçamento para ações e serviços públicos em saúde, o qual já é historicamente insuficiente". 

Em discussão: saber se o ato normativo impugnado ofende os direitos à vida e à saúde e os princípios da vedação de retrocesso social; da proporcionalidade, do devido processo legal - em suas acepções substantiva e de proibição de proteção deficiente; e se o ato normativo impugnado descumpre dever de progressividade na concretização dos direitos sociais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário