Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou ontem, em caráter conclusivo, projeto que torna obrigatório o exame do fundo de olho em recém-nascidos. O exame pode detectar doenças como catarata e/ou glaucoma congênitos, retinoblastoma (tipo raro de câncer ocular infantil), infecções, entre outras. Se não houver recurso para a apreciação da proposta no plenário da Casa, ela seguirá para o Senado.
“Em Minas, nas cidades que já adotaram, a quantidade de crianças identificadas e puderam corrigir de forma antecipada é muito grande. É a mesma coisa que o teste do pezinho: se você detecta precocemente, em alguns casos a possibilidade de cura é de 100%”, justificou o deputado Gilmar Machado (PT-MG), autor do projeto.
O projeto prevê que o exame será feito pelo médico no berçário, informando os pais do diagnóstico. Se alguma doença for detectada, o médico deverá encaminhar a criança para o tratamento.
Além do projeto de Machado, a CCJ aprovou ainda outro que, além de explicitar a obrigatoriedade do exame nos hospitais públicos e privados, também estabelece prazo de 30 dias para a realização de cirurgias de catarata congênita detectadas. Há ainda sanções para quem descumprir a determinação, que vão desde advertência e multa, à intervenção no estabelecimento.
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