Páginas

sábado, 23 de maio de 2009

Cirurgia estética e estelionato

O STJ, em decisão levada a efeito nos autos de HC impetrado por médico de hospital público de Cuiabá contra acórdão do TRF da 1ª Região, entendeu caracterizada o ocorrência do crime de estelionato, na modalidade tentada, pela conduta de emitir documento ideologicamente falso, dando conta da realização de procediemento cirurgico inexistente.

O entendimento é proveniente de acórdão da 5ª Turma, sendo relatora a Ministra Laurita Vaz. O fato é proveniente da conduta do médico que, ao realizar uma cirurgia estética de correção nasal (rinoplastia, procedimento que não ressarcido pelo SUS) emitiu atestados, preencheu prontuários e fez expedir guias informando ter realizado ato diverso (mamoplastia), a fim de obter o pagamento do Sistema.

O writ pleiteava o trancamento da ação penal e o envio das peças ao juízo estadual, fato que foi repelido pela Corte, reconhecendo que o agente teve a intenção de obter vantagem ilícita em detrimento do SUS, na medida em que visava, mediante fraude, ao pagamento de uma cirurgia estética não coberta pelo referido sistema público.

Leia a íntegra do acórdão em nossa Biblioteca Virtual.
Fonte: Correio da Saúde - informe n. 497 (transcrito no sitio da AMPASA)

Nenhum comentário:

Postar um comentário