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quinta-feira, 21 de maio de 2009

INQUÉRITO ELETRÔNICO DE POLIOVÍRUS

Todos os laboratórios situados em território brasileiro, públicos e privados, tenham ou não armazenados Poliovírus selvagem ou materiais potencialmente infectantes para poliovírus selvagem, que atuam nos segmentos saúde, educação, defesa, ambiental, agricultura, pesquisa, produção de vacinas, assim como laboratórios sediados em indústrias, ou qualquer outro segmento, devem responder ao levantamento nacional de laboratórios, por meio do preenchimento do inquérito eletrônico disponibilizado no site do Ministério da Saúde: www.saude.gov.br/inquerito
Carta do secretário de Vigilância em Saúde, Gerson Penna.
Para maiores informações,clique aqui.
::. PORTARIA Nº 560, DE 19 DE MARÇO DE 2009 - Estabelece a regulamentação da obrigatoriedade de preenchimento do Inquérito Nacional de Laboratórios Brasileiros,bem como a notificação da existência de amostras de Poliovírus em laboratórios públicos e privados.

ATENÇÃO: Os laboratórios que já preencheram o inquérito eletrônico devem verificar se a chave de segurança contida na declaração começa com o número zero (Ex: 0-FAC52163E331), caso positivo contatar a Coordenação Geral de Laboratórios de Saúde Pública (CGLAB) pelo telefone (61) 32138273 ou pelo email polio.contencao@saude.gov.br .

Um comentário:

  1. Parabéns pela inciciativa!
    Agradecemos a divulgação.

    Att,

    Fabiana Godoy Malaspina
    Epidemiologista - Toxicologista
    Contenção de Poliovírus em Laboratórios
    Coordenação Geral de Laboratórios de Saúde Pública - CGLAB/DEVEP/SVS/MS

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