O juiz Douglas Marcel Peres, da 4ª Vara de Fazenda Pública, acaba de deferir liminar que concede prorrogação do prazo de licença-maternidade para uma funcionária da Secretaria de Saúde do Paraná. Ana Lucia Caneti conseguiu, por meio da liminar, ampliar os 120 dias de licença (direito já adquirido por lei) para mais 60 dias; ou seja, seis meses de afastamento.
A decisão contraria o governador Requião que não tinha a menor intenção de oferecer o benefício as servidoras, e abre um grande precedente para que novas ações alcancem o mesmo resultado.
O juiz Douglas Peres deferiu a liminar com o princípio da isonomia, diante do fato de que servidoras do judiciário estadual já têm licença-maternidade de seis meses, assim como as servidoras federais. A funcionária Ana Lucia Caneti conseguiu a liminar por meio de um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores da Saúde do Paraná. As informações são do advogado do SindiSaúde-Pr, Maicon Dionisio.
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