Fisco decide não aguardar decisão final da Justiça e abre ofensiva contra setor bancário para retomar cobrança de PIS e Cofins
Amparadas em sentenças não definitivas do Judiciário, instituições escapam da cobrança sobre transações financeiras há quatro anos
na FSP
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal iniciaram uma ofensiva sobre os bancos para retomar uma cobrança de tributos questionados na Justiça estimada em R$ 20 bilhões.
Trata-se das contribuições sociais PIS e Cofins, que são pagas por praticamente todas as empresas de médio e grande porte para o financiamento de políticas públicas nas áreas de previdência, assistência, saúde e seguro-desemprego. Há quatro anos, instituições financeiras escapam dessa tributação amparadas por decisões judiciais ainda não definitivas.
Somente os três maiores bancos privados do país, Itaú Unibanco, Bradesco e Santander, calculam em seus balanços que, na hipótese de sofrerem uma derrota na Justiça, teriam de desembolsar ao fisco a soma de R$ 11,2 bilhões.
Para a procuradoria da Fazenda e a Receita, chega a quase o dobro desse valor o passivo potencial de todo o sistema bancário, segundo estimativa à qual a Folha teve acesso. Essa quantia representa metade de toda a arrecadação de impostos no mês passado (com a exceção da receita previdenciária), de R$ 40 bilhões.
A Receita decidiu não esperar a palavra final do Judiciário sobre o tema. Com base em um parecer da procuradoria, deu nova interpretação às sentenças judiciais que têm resguardados os bancos e, em março, passou a intimá-los e a cobrar os tributos não recolhidos.
Medida concreta
Foi a primeira medida concreta desde que a nova administração do órgão decidiu reforçar a fiscalização do setor. Em fevereiro, a Receita iniciou uma ampliação de seu corpo de fiscais em São Paulo, onde está concentrada a banca nacional. De 20 auditores, o grupo paulista deve chegar a 80.
O motivo da controvérsia em torno da cobrança de PIS e Cofins é que os dois tributos são cobrados sobre o faturamento das empresas, ou seja, todas as receitas ligadas a sua atividade-fim. Essa definição é mais simples no caso de uma fábrica ou de um supermercado -que pagam PIS e Cofins sobre a venda de produtos a clientes, mas não sobre, por exemplo, a venda de um terreno que possuam.
Já os bancos defendem que não sejam consideradas como faturamento suas receitas de intermediação financeira -ou seja, dos empréstimos e financiamentos concedidos com o dinheiro de correntistas, poupadores e outros depositantes, que representam cerca de 70% de sua receita total.
Uma orientação definitiva sobre a polêmica poderá vir do Supremo Tribunal Federal em breve. "Penso que, em virtude das decisões do STF na análise de temas referentes a PIS e Cofins, há maior probabilidade de êxito da Fazenda Nacional", diz Gilberto do Amaral, presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário).
COMENTÁRIO: A Cofins foi criada para garantir uma fonte de recursos segura e que seria a redenção da Seguridade Social. Ao utilizar o faturamento BRUTO das empresas como base de cálculo, conseguiu dar um drible inicial na "maquiagem" dos balanços.
Não tenho certeza dos percentuais aplicados hoje em dia, mas dá para imaginar que o universo de recursos envolvidos é ENORME - a matéria da FSP diz que: "Essa quantia representa metade de toda a arrecadação de impostos no mês passado (com a exceção da receita previdenciária), de R$ 40 bilhões".
A questão é que, já de saída, no decorrer do reinado do "Farol de Alexandria", o setor especulativo-financeiro conseguiu se safar da cobrança. E ainda por cima tem a cara-de-pau de fazer campanha contra a "carga tributária".
Eu costumo dizer que se todas as empresas contribuíssem corretamente, sem a fuga pelas "chicanas" jurídico-contábeis, o recurso seria suficiente para financiar a saúde no Brasil e na Bolívia. Não haveria necessidade de instituir CPMF's e contribuições afins.
Ou seja: A iniciativa da Fazenda Nacional é louvável, EMBORA TARDIA. Vale o ditado: ANTES TARDE DO QUE NUNCA
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