A constitucionalidade de leis que permitiram a criação e o funcionamento de fundações estatais de direito privado está sendo contestada em diversas cidades brasileiras. A mais recente é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4247 que o Partido Socialismo e Liberdade (Psol) ajuizou no dia 1º de junho no Supremo Tribunal Federal (STF) contra duas leis do Estado do Rio de Janeiro.
O partido alega que a Lei Complementar Estadual 118/07, que autorizou a criação das fundações, invadiu competência legislativa da União, instância que pode definir as áreas de atuação das fundações por meio de lei complementar federal, conforme prevê o artigo 37, inciso XIX da Constituição Federal.
O Psol argumentou, ainda, que o STF concedeu, em agosto de 2007, liminar para suspender a vigência do dispositivo constitucional que permitia a contratação de empregados públicos e servidores da administração direta, autárquica e fundacional sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, a partir daquele momento, estavam proibidas novas contratações do tipo. A Lei fluminense 5.164/07, que definiu a CLT como regime jurídico dessas fundações, foi editada após esse período, no dia 17 de dezembro de 2007.
O relator da ação, Ministro Marco Aurélio, considerando a relevância da matéria, suprimiu o julgamento de liminar e passou diretamente para a análise do mérito da ADI, pelo Plenário. Em seguida, foram solicitadas informações à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e ao Governador do Estado. No último dia 12, a ação foi enviada à Advocacia Geral da União para manifestação.
O outro caso ocorreu em fevereiro, quando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou a ADI nº 4197, contestando a legalidade de três leis de Sergipe junto ao STF. Segundo a Ordem, a Fundação de Saúde Parreiras Horta (criada pela Lei 6.346/08), a Fundação Hospitalar de Saúde (Lei 6.347/08) e a Fundação Estadual de Saúde (Lei 6.348/08) são ilegais por terem finalidade de execução de serviços e políticas públicas.
A ação foi ajuizada com pedido de concessão de medida cautelar para suspender a eficácia das leis, atendendo solicitação da OAB/SE. Desde março o processo está nas mãos do Procurador-Geral da República, Antonio Fernando de Souza, que pediu vistas nos autos.
Na capital federal a situação não é muito diferente. Duas ações civis públicas tramitam, simultaneamente, na 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal e na 19ª Vara do Trabalho de Brasília. Ambas discutem a contratação de pessoal para o Hospital de Santa Maria, no Distrito Federal (DF).
Na primeira ação, o Ministério Público local (MPDF) pede que o contrato de gestão firmado entre o governo e a organização social Real Sociedade Espanhola de Beneficência se torne nulo. O juiz concedeu liminar suspendendo os efeitos do contrato, mas esta decisão foi suspensa pelo Tribunal de Justiça (TJ).
A segunda ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho, que conseguiu liminar impedindo a divulgação do resultado de concurso para preencher vagas do hospital e também a contratação de pessoal.
O governo do DF apresentou conflito de competência no Superior Tribunal de Justiça e o Ministro Humberto Martins, da Primeira Seção, considerou que não é possível visualizar uma relação trabalhista entre o governo e a organização social e, por isso, manteve a liminar concedida pelo TJ, favorável a manutenção do contrato de gestão.
O processo ficará sobrestado até que a Primeira Seção julgue o conflito de competência. Enquanto isso, as questões referentes serão resolvidas, em caráter provisório, na 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
FONTE: Conselho Nacional de Saúde
http://conselho.saude.gov.br/ultimas_noticias/2009/25_jun_fdp.htm
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