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sexta-feira, 17 de julho de 2009

Lei de Responsabilidade Sanitária Já!!!!

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TC) manteve ontem decisão tomada pela Primeira Câmara do TC em 2007, que determinou que o ex-prefeito de Matinhos Acindino Ricardo Duarte e o ex-secretário de Saúde Luiz Carlos Tetor Pereira devolvam R$ 90,6 mil aos cofres públicos, que teriam sido desviados. Eleito para o mandato 2001-2004, Duarte foi afastado do cargo em fevereiro de 2003, após decisão da Assembleia Legislativa que determinou intervenção no município, atendendo ao pedido do governo estadual.

COMENTÁRIO: Não é possível que gestores envolvidos em malversação de recursos destinados à Saúde estejam sujeitos apenas a penalidades de cunho administrativo.

No caso em questão, que resultou até em intervenção no município, os responsáveis vão ter que ressarcir ao erário míseros R$ 90,6 mil (menos do que uma pick-up cabine dupla das mais baratas) e fica por isso mesmo.

Desvio de dinheiro da Saúde deveria ser equiparado a crime hediondo, inafiançável, rito sumário e com perda de direitos políticos.

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